TJBA - 8042841-16.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8042841-16.2024.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Debora Nogueira Lino Advogado: Debora Nogueira Lino (OAB:BA38570) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Pagamento em Consignação, Financiamento de Produto] nº 8042841-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DEBORA NOGUEIRA LINO Advogado(s) do reclamante: DEBORA NOGUEIRA LINO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, ANTONIO BRAZ DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por DEBORA NOGUEIRA LINO em face de BANCO ITAUCARD S.A, ambos qualificados.
Ao ID. 450072061, o réu compareceu voluntariamente aos autos informando composição de acordo entre as partes nos autos de busca e apreensão em trâmite na 13ª Vara de Relação de Consumo.
Diante disso, ao ID. 475311426 este juízo determinou a intimação da parte autora para informar o interesse no prosseguimento da ação.
Ao ID. 475940737 a autora informou não ter interesse no prosseguimento do feito.
DECIDO.
Não houve a citação do réu, sendo que este compareceu espontaneamente apenas para informar a composição de acordo, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Salvador, 12 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito ig -
16/12/2024 19:41
Baixa Definitiva
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16/12/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:59
Extinto o processo por desistência
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30/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 19:31
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:55
Decorrido prazo de DEBORA NOGUEIRA LINO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 08:45
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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18/08/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 07:16
Homologada a Transação
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24/07/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 18:26
Decorrido prazo de DEBORA NOGUEIRA LINO em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DEBORA NOGUEIRA LINO em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:14
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:04
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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21/06/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:18
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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12/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 05:00
Decorrido prazo de DEBORA NOGUEIRA LINO em 30/04/2024 23:59.
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23/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de DEBORA NOGUEIRA LINO em 03/05/2024 23:59.
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05/05/2024 05:52
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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05/05/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 00:22
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 17:07
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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13/04/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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11/04/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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10/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 06:59
Gratuidade da justiça não concedida a DEBORA NOGUEIRA LINO - CPF: *94.***.*22-00 (AUTOR).
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09/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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