TJBA - 0502189-51.2015.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2025 10:51
Decorrido prazo de OSVALITA SANTOS ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
02/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0502189-51.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Osvalita Santos Araujo Advogado: Manuela Fonseca Martins Pimenta (OAB:BA19778) Advogado: Adilson Fonseca Martins (OAB:BA16323) Interessado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0502189-51.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: OSVALITA SANTOS ARAUJO Advogado(s): MANUELA FONSECA MARTINS PIMENTA (OAB:BA19778), ADILSON FONSECA MARTINS registrado(a) civilmente como ADILSON FONSECA MARTINS (OAB:BA16323) INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): RAFAELA SOUZA TANURI MEIRELLES (OAB:BA26124), MARCUS JOSE ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB:BA14456), DERALDO MOREIRA BARBOSA NETO (OAB:BA16279), MARCUS VINICIUS GARCIA SALES (OAB:BA15312), MARCIO ROBERTO SANDE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18407), THAIS SILVA DE SA (OAB:BA39783), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MIZZI GOMES GEDEON (OAB:MA14371), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:SP169709-A) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de execução forçada, objetivando o cumprimento de transação no ID. 293244572.
Verifica-se que para o julgamento do mérito faz-se necessário a realização de perícia contábil (CPC, art. 370), para apurar se o documentos nos IDs. 442736079 e 442736091 comprovam o cumprimento dos itens 2 e 2.1 da transação. É nesse sentido o entendimento dos Tribunais: APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – FUNDAMENTO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO – PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ – ART. 370 DO CPC – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1 - O art. 370 do CPC estabelece que “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. 2- O juiz tem o poder/dever de determinar a realização de provas de ofício, quando necessárias ao julgamento do mérito, não sendo imprescindível que haja prévio pedido da parte.
O juiz não está algemado ao querer da parte, mas sim ao seu livre convencimento para a solução do caso concreto. (TJ-MT 00002457420188110106 MT, Relator: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 09/08/2022, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/08/2022) (grifo nosso) Deste modo, determino a produção da prova pericial, na forma prevista Resolução nº CM-01 do Conselho da Magistratura do TJ-BA, nomeando como perito do juízo José Benício dos Santos - Perito Contábil, telefone: (71) 99280-8981, habilitado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais e Leiloeiros, devendo, dentro do prazo de trinta dias, apresentar laudo pericial respondendo os quesitos formulados pelas partes.
Fixo o valor dos honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), tendo em vista a complexidade e o tempo exigidos para a prestação do serviço, conforme estabelecido no art. 5º, I, III e § 1º da Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura.
Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, também em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese, na forma do art. 465, §1º do CPC.
Após, notifique-se o(a) perito(a) do encargo e para no prazo de cinco dias indicar data exata e local para ser procedido o exame pericial.
Dê-se ciência à Sra.
Perita de que o Tribunal de Justiça só autorizará o pagamento da perícia, limitado seu pagamento ao valor máximo fixado na tabela contida na Resolução nº 17/2019 do Conselho da Magistratura, após o cumprimento da obrigação na secretaria da Unidade Judicial, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - despacho de designação do auxiliar da justiça; II - declaração de aceitação do encargo nos termos desta resolução; III - cópia do ato técnico objeto da obrigação com certidão de entrega ou declaração do magistrado ou diretor de secretaria de que o serviço foi devidamente prestado; IV – nota fiscal do serviço prestado com o respectivo comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).
V – declaração expressa do reconhecimento pelo juiz do direito à justiça gratuita.
Atribuo a esta decisão força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
18/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:45
Juntada de petição
-
03/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:40
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 22:33
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
14/09/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:17
Nomeado perito
-
17/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:59
Decorrido prazo de OSVALITA SANTOS ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:59
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 22:13
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
04/06/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 09:57
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
01/04/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:27
Decorrido prazo de OSVALITA SANTOS ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:27
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 05:20
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 01:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
03/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
25/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 10:37
Expedição de decisão.
-
24/08/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:15
Decorrido prazo de OSVALITA SANTOS ARAUJO em 01/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 23:50
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 16:26
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/11/2022 23:59.
-
28/01/2023 20:47
Decorrido prazo de OSVALITA SANTOS ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 20:47
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:23
Decorrido prazo de OSVALITA SANTOS ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 05:04
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 19:36
Decorrido prazo de OSVALITA SANTOS ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
23/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
15/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
06/01/2023 23:36
Publicado Decisão em 31/10/2022.
-
06/01/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
06/01/2023 19:41
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
06/01/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
28/11/2022 09:08
Baixa Definitiva
-
28/11/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 08:00
Expedição de sentença.
-
23/11/2022 17:08
Homologada a Transação
-
23/11/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 08:31
Homologado o pedido
-
10/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:46
Juntada de ata da audiência
-
10/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:21
Expedição de carta via ar digital.
-
28/10/2022 13:20
Expedição de carta via ar digital.
-
28/10/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/11/2022 11:00 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
28/10/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
13/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/07/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/07/2016 00:00
Petição
-
13/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2015 00:00
Petição
-
28/10/2015 00:00
Publicação
-
23/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
26/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
26/08/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/05/2015 00:00
Publicação
-
12/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2015 00:00
Mero expediente
-
27/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Publicação
-
19/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2015 00:00
Mero expediente
-
05/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8015808-76.2022.8.05.0274
Joao Menezes de Melo Neto
Terras Alphaville Vitoria da Conquista E...
Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2022 13:59
Processo nº 8046147-93.2024.8.05.0000
Costa de Arembepe Construcoes e Incorpor...
Municipio de Camacari
Advogado: Joanderson Jordao Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2024 22:56
Processo nº 8005483-08.2024.8.05.0004
Analita Costa da Silva
Municipio de Alagoinhas
Advogado: Marcelo Magalhaes Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 09:24
Processo nº 8000897-28.2016.8.05.0223
Municipio de Santa Maria da Vitoria
Antonio Joaquim de Souza
Advogado: Stelita Barbosa de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/12/2016 11:20
Processo nº 8000897-28.2016.8.05.0223
Municipio de Santa Maria da Vitoria
Antonio Joaquim de Souza
Advogado: Laisa Maria Pereira Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2025 23:42