TJBA - 8015808-76.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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09/02/2025 11:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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27/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015808-76.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Joao Menezes De Melo Neto Advogado: Jose Nilton Nascimento Neves (OAB:BA46186) Reu: Spe Estiva Loteamentos E Incorporacoes Ltda.
Advogado: Debora Daneluzzi Oliveira (OAB:SP299856) Reu: Terras Alphaville Vitoria Da Conquista Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8015808-76.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO MENEZES DE MELO NETO REU: SPE ESTIVA LOTEAMENTOS E INCORPORACOES LTDA., TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Vistos.
Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores pagos ajuizada por JOÃO MENEZES DE MELO NETO em face de TERRAS ALPHAVILLE VITÓRIA DA CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na qual pretende a rescisão do contrato a partir de 16/07/2018; a restituição dos valores pagos com retenção de 20%; a declaração de nulidade das cobranças de despesas não previstas no contrato original; a devolução da taxa de corretagem; indenização por danos materiais e morais.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada na contestação, pois a responsabilidade pelos encargos do imóvel está diretamente relacionada à validade e eficácia do contrato objeto da lide, sendo a requerida parte legítima para figurar no polo passivo em relação a todos os pedidos.
DAS QUESTÕES DE FATO OBJETO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA São pontos controvertidos os valores efetivamente pagos pelo autor no contrato; as tratativas de distrato, incluindo propostas e contrapropostas entre as partes; a situação financeira do autor no momento do pedido de distração é sua impossibilidade de manter o contrato; a negativações do nome do autor; o vínculo entre os corretores que intermediaram o negócio e a requerida; os danos alegados pelo autor decorrentes da conduta da requerida após o pedido de distrato.
DAS PROVAS ADMITIDAS São admitidas para a hipótese dos autos a prova documental já apresentada, os documentos novos acostados aos autos até o encerramento da instrução, bem como a prova oral.
DO ÔNUS PROBATÓRIO A distribuição do ônus da prova na espécie não apresenta nenhuma peculiaridade, devendo ser observado os incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil.
DAS QUESTÕES DE DIREITO Neste momento processual, as questões relevantes de direito que se apresentam na espécie são aquelas levantadas pelas partes em suas manifestações.
Assim, diante das questões ora decididas, intimem-se as partes, através dos advogados, para que especifiquem as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias.
P.
Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 13 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
13/12/2024 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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05/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:11
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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15/02/2024 07:27
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY em 29/01/2024 23:59.
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15/02/2024 07:27
Decorrido prazo de DEBORA DANELUZZI OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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15/02/2024 07:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
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22/08/2023 23:35
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2023 08:50
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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29/07/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 10:52
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 21/06/2023 16:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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22/06/2023 10:52
Juntada de Termo de audiência
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21/06/2023 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:41
Expedição de Decisão.
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15/06/2023 18:16
Decorrido prazo de JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES em 06/02/2023 23:59.
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26/05/2023 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 09:46
Juntada de informação
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25/05/2023 09:30
Juntada de informação
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24/05/2023 12:52
Desentranhado o documento
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19/05/2023 10:42
Juntada de informação
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29/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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14/04/2023 11:33
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/06/2023 16:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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14/04/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 10:04
Expedição de Carta.
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14/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 10:03
Expedição de Carta.
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12/04/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 16:17
Conclusos para despacho
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25/01/2023 12:54
Juntada de Petição de outros documentos
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12/01/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:59
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:59
Distribuído por sorteio
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30/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Descumprimento de Liminar • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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