TJBA - 8089304-16.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 08:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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31/01/2025 08:46
Baixa Definitiva
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31/01/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8089304-16.2024.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maracy Vieira Dos Santos Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8089304-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARACY VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): MAICON DOUGLAS MENGHINI SALES DA SILVA (OAB:BA49602) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 458673457, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 3.971,09 (três mil, novecentos e setenta e um reais e nove centavos), já com os acréscimos de lei.
Adicionalmente, INTIME-SE a parte RÉ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer, sob pena de adoção das medidas constritivas de jaez obrigatório para satisfação.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
11/12/2024 16:44
Expedição de ofício.
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10/12/2024 22:25
Expedição de sentença.
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10/12/2024 22:25
Expedição de Ofício.
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08/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:47
Cominicação eletrônica
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12/11/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:47
Homologado o pedido
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12/11/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
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05/11/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
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09/09/2024 13:19
Expedição de intimação.
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09/09/2024 13:17
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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06/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2024 09:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 15:39
Cominicação eletrônica
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19/07/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 10:15
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 23:19
Cominicação eletrônica
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08/07/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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