TJBA - 8008072-55.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:38
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8008072-55.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Sebastiao Rocha Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8008072-55.2020.8.05.0022 AUTOR: SEBASTIAO ROCHA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos e Examinados.
SEBASTIÃO ROCHA SILVA ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESERVA DE MARGEM C/C PEDIDO DE DANO MORAL em face de BANCO BRADESCO S.A.
Em despacho de ID nº 436613279, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
11/12/2024 12:15
Juntada de intimação
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03/12/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 07:01
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 23:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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01/07/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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28/06/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 01:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 06/12/2023 23:59.
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15/02/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/12/2023 23:59.
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14/02/2024 11:11
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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14/02/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/04/2023 23:59.
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19/07/2023 16:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 28/04/2023 23:59.
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17/07/2023 08:12
Conclusos para decisão
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17/07/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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07/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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28/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:58
Conclusos para despacho
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14/10/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 08:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/05/2022 14:42
Conclusos para despacho
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20/04/2022 04:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 09:55
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 08:21
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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12/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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30/03/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 02:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 10:39
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2021 19:01
Mandado devolvido Positivamente
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04/12/2021 09:18
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 09:25
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 09:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/05/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 15:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/03/2021 23:59.
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16/03/2021 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2021 09:49
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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08/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 11:36
Conclusos para despacho
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13/01/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2020 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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27/11/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2020 10:12
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 09:07
Conclusos para despacho
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19/10/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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