TJBA - 8001168-32.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:05
Expedição de intimação.
-
21/10/2024 08:29
Expedição de intimação.
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21/10/2024 08:29
Julgado procedente em parte o pedido
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29/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001168-32.2021.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Daniel Dos Santos Campos Advogado: Caio Henrique Ferreira Miranda (OAB:BA48350) Reu: Municipio De Monte Santo Reu: Municipio De Monte Santo Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2023-09-05 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
27/12/2023 22:45
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 22:45
Expedição de intimação.
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27/12/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 21:46
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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21/09/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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15/09/2023 21:55
Expedição de intimação.
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15/09/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
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25/04/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 14:12
Expedição de citação.
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16/11/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 11:56
Expedição de citação.
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22/09/2022 12:15
Juntada de citação
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05/08/2022 12:03
Audiência Conciliação cancelada para 23/11/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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05/08/2022 11:42
Juntada de Ofício
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04/08/2022 13:07
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/06/2022 15:08
Outras Decisões
-
26/10/2021 10:12
Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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