TJBA - 8002402-85.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 10:02
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
30/08/2025 02:15
Decorrido prazo de EGIDIA MARIA DE JESUS SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 13:46
Decorrido prazo de KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS em 18/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 05:36
Decorrido prazo de EGIDIA MARIA DE JESUS SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
03/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
02/08/2025 01:51
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
02/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 15:54
Expedição de sentença.
-
28/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 15:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 09:32
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 03/07/2025 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
14/06/2025 05:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 22:53
Decorrido prazo de KARINA DE ARAUJO SILVA LIMA RAMOS em 06/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 17:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:20
Expedição de E-Carta.
-
28/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502730111
-
28/05/2025 13:16
Expedição de citação.
-
28/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487855220
-
28/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/07/2025 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
21/04/2025 12:39
Expedição de citação.
-
21/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/03/2025 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
18/03/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8002402-85.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Egidia Maria De Jesus Silva Advogado: Karina De Araujo Silva Lima Ramos (OAB:BA26903) Reu: Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8002402-85.2024.8.05.0219 Parte Autora: EGIDIA MARIA DE JESUS SILVA Parte Ré: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, e coligir cópia de comprovante de residência LEGÍVEL em nome da parte e/ou justificar, com documentos comprobatórios, vínculo com eventual terceiro, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
25/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:41
Expedição de citação.
-
24/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/03/2025 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2025 10:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
05/01/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 18:07
Decorrido prazo de EGIDIA MARIA DE JESUS SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA DESPACHO 8002402-85.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Egidia Maria De Jesus Silva Advogado: Karina De Araujo Silva Lima Ramos (OAB:BA26903) Reu: Abrasprev Associacao Brasileira Dos Contribuintes Do Regime Geral Da Previdencia Social Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8002402-85.2024.8.05.0219 Parte Autora: EGIDIA MARIA DE JESUS SILVA Parte Ré: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, e coligir cópia de comprovante de residência em nome da parte e/ou justificar, com documentos comprobatórios, vínculo com eventual terceiro, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 16:50
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 10/12/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
19/11/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001711-22.2023.8.05.0182
Carla Rubia Almeida dos Santos
Josefa Ataide Arruda
Advogado: Alexsandro Goncalves de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 10:58
Processo nº 0026919-14.2000.8.05.0001
Jaime Anares da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Adriana Meyer Barbuda Gradin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2000 13:43
Processo nº 0157175-30.2009.8.05.0001
Nestor Evangelista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamile Cardoso Vivas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2009 11:57
Processo nº 8008172-56.2020.8.05.0039
Banco Itaucard S.A.
Agno da Silva Cardoso
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/12/2020 07:59
Processo nº 0000237-23.2019.8.05.0044
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Luiz Cleber Moreira Barbosa
Advogado: Cleber Nunes Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2019 09:26