TJBA - 8007779-66.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007779-66.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Jose Inacio Santos Silva Advogado: Vilmar Guimaraes Junior (OAB:BA50217) Advogado: Paulo Mauricio Lopes De Araujo Junior (OAB:BA33498) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8007779-66.2024.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE INACIO SANTOS SILVA DESPACHO Vistos, Recebo os autos, ratificando os atos processuais já praticados.
Proceda ao apensamento deste processo à Ação Revisional de nº 8001654-82.2024.8.05.0274.
Observo que a parte Executada já apresentou Embargos, devendo o cartório integrado diligenciar também a redistribuição dos embargos de nº 8008610-17.2024.8.05.0274 para esta Vara em razão da Decisão de ID 472710197.
Após, intime-se a parte Exequente para indicar a diligência pretendida, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.´ VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/11/2024 07:20
Declarada incompetência
-
19/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:47
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 22:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
03/06/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
03/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 06:31
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:58
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0512552-29.2017.8.05.0001
Eremita Bomfim Rodrigues dos Santos
Suzart Nogueira de Farias
Advogado: Marlyse Brasil Gargur
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2017 09:31
Processo nº 8002296-35.2024.8.05.0216
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Domingos Alexandre Lima Batista
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2024 09:42
Processo nº 0514748-35.2018.8.05.0001
Condominio do Edf Pedra de Allah I
Embasa Empresa Baiana de Aguas e Saneame...
Advogado: Clarindo Epaminondas de SA Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2018 08:25
Processo nº 0000481-71.2018.8.05.0048
Ministerio Publico
Gilmar Souza de Cerqueira
Advogado: Kessia Roseane Costa Gil de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2018 11:48
Processo nº 0000481-71.2018.8.05.0048
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Kessia Roseane Costa Gil de Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2024 10:44