TJBA - 8000360-29.2022.8.05.0156
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Fazenda Publica da Comarca de Macaubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:05
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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12/06/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 18:13
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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17/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:55
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/01/2025 23:59.
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25/01/2025 15:56
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000360-29.2022.8.05.0156 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Maria Silva Santos Advogado: Gilberto Antonio Almeida Rego Sousa (OAB:BA14796) Reu: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000360-29.2022.8.05.0156 Órgão Julgador: 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS AUTOR: MARIA SILVA SANTOS Advogado(s): GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA (OAB:BA14796) REU: BANCO C6 S.A. e outros Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração em face a sentença retro, sob a alegação de que a referida decisão ostenta vício, argumentando que a citada sentença é obscura a proferir condenação no singular, ao passo que o autor promoveu ação em desfavor a dois litisconsortes passivos, não esclarecendo qual dos réus estava sendo condenado. É o breve relato.
Conheço dos embargos, vez que tempestivos. É o breve relato.
Em sede de cognição sumária, os embargos de declaração são espécie recursal vocacionada a eliminar vícios de contradição, obscuridade, omissão ou erro material num provimento jurisdicional, à luz do art. 1.022, caput, do CPC.
Analisando detidamente os termos dos aclaratórios opostos pela parte autora, houve o apontamento de um desses vícios, qual seja a obscuridade.
De certo, verifico que, ao questionar qual dos litisconsortes está sendo condenado na lide em comento, ocorre o sobredito vício indicado no recurso.
Não se trata de mera formalidade legal, mas de elemento necessário à segurança jurídica conferida aos litigantes, já que, com tal informação, as partes passam a ter condições de averiguar o que foi decidido, trazendo clareza ao processo.
Sem maiores delongas, merecem acolhimento os embargos de declaração de ID 405678640, já que a sentença proferida nos presentes autos constante do ID 388985971, absolutamente, não determina qual das acionadas está sendo condenada, visto que a lide ostenta dois litisconsortes passivos.
Assim, com esteio no art. 1.022, I, do CPC, ACOLHO OS EMBARGOS de declaração, reconhecendo a obscuridade da sentença retro, para que o dispositivo sentencial passe a constar nos seguintes termos: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora para determinar o seguinte: a) conceder/confirmar a gratuidade judiciária; b) declarar inexistente os contratos de empréstimo objeto da lide; c) conceder/confirmar a liminar e condenar as acionadas na obrigação de suspender, no prazo de 15 (quinze) dias, as prestações descontadas do benefício da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); d) condenar as acionadas a devolver, em dobro, as parcelas descontadas, que deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo ou evento (súm. nº 43, STJ) e sofrer a incidência dos juros de mora de 1% a.m. a partir do evento danoso (súm.54, STJ c/c art. 398, CC); e) em contrário senso, determinar a devolução do valor do empréstimo, depositado indevidamente na contada autora ao réu de forma simples; f) condenar as acionadas, ainda, a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo o valor de R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a primeira acionada, e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a segunda acionada, a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde o arbitramento (súm. nº 362, STJ) e sofrer a incidência dos juros de mora de 1% a.m. a partir desta data.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaúbas/BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILLO AUGUSTO GOMES DE MOURA E SILVA JUIZ DE DIREITO -
11/12/2024 15:22
Expedição de intimação.
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11/12/2024 11:40
Expedição de intimação.
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11/12/2024 11:40
Expedição de intimação.
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11/12/2024 11:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/03/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 05:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
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31/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:29
Expedição de intimação.
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28/08/2023 12:29
Expedição de intimação.
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28/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:00
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/01/2023 23:59.
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05/05/2023 01:04
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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05/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/01/2023 23:59.
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22/03/2023 22:25
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 14/10/2022 06:05.
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01/03/2023 21:16
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/01/2023 23:59.
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01/03/2023 21:16
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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01/03/2023 21:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/01/2023 23:59.
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24/02/2023 15:37
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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24/02/2023 15:34
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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18/02/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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16/02/2023 07:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2023 09:30 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS.
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03/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 14:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 09:30 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS.
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13/12/2022 14:35
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 12/12/2022 10:30 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS.
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12/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/12/2022 10:30 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS.
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28/11/2022 18:09
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 16/11/2022 10:45 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS.
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16/11/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/11/2022 21:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2022 01:48
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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31/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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30/10/2022 13:49
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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30/10/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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29/10/2022 09:39
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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29/10/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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10/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/11/2022 10:45 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS.
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01/07/2022 18:18
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2022 09:44
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 04:30
Decorrido prazo de GILBERTO ANTONIO ALMEIDA REGO SOUSA em 06/06/2022 23:59.
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24/05/2022 02:51
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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24/05/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 05:16
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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17/05/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2022 12:21
Conclusos para decisão
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24/02/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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