TJBA - 8002510-18.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 17:06
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:51
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
07/02/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
31/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:50
Expedição de despacho.
-
31/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 11:46
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:18
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/01/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/01/2024 16:24
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/01/2024 16:22
Classe retificada de COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
-
01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA RECESSO CÍVEL DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8002510-18.2023.8.05.0230 Comunicado De Mandado De Prisão Jurisdição: Santo Estevão Autoridade: Ivan Da Cruz Santos Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Acusado: D.
L.
S.
Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Acusado: D.
L.
S.
Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Acusado: Ana Paula Lima Dos Santos Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA RECESSO CÍVEL DE SANTO ESTEVÃO Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8002510-18.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA RECESSO CÍVEL DE SANTO ESTEVÃO AUTORIDADE: IVAN DA CRUZ SANTOS Advogado(s): JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB:BA10623) ACUSADO: D.
L.
S. e outros (2) Advogado(s): ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS (OAB:BA24068) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de COMUNICADO DE PRISÃO CIVIL decorrente da Decisão que decretou a prisão civil do executado, IVAN DA CRUZ SANTOS, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS nº 8002115-94.2021.8.05.0230.
Noticiada a prisão em 28/12/2023 (ID. 425891949), o Executado juntou comprovantes de pagamento, requerendo para tanto a suspensão do cumprimento da ordem de prisão e a extinção da execução (ID. 425891482; 425891483; 425891484; 425891485).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela intimação do Requerente para a juntada dos autos principais com a indicação do valor do débito a fim de possibilitar a apreciação do pedido por esta via (ID. 425900856) Ato contínuo, o Requerente colacionou os autos do processo de execução, bem como comprovantes complementares (ID. 425903474; 425903475; 425903476). É o que cabe relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS nº 8002115-94.2021.8.05.0230, depreende-se que, conforme planilha acostada pelo Exequente, o saldo devedor perfazia o quantum de R$ 6.868,50 (seis mil e oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizado até 06/09/2023 (id: 409047584).
Da análise dos comprovantes acostados pelo Executado, ora Requerente, contata-se o adimplemento integral do débito exequendo, acarretando a revogação do decreto prisional constante do id: 361676883, inexistindo prejuízo à parte Exequente.
Pelo exposto, com fulcro no art. 528, §6º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO de IVAN DA CRUZ SANTOS, CPF:*54.***.*45-70, devendo este ser posto em liberdade, imediatamente, salvo se por outro motivo estiver preso.
Considerando a ausência de prejuízo à parte Incapaz/Exequente, dê-se ciência ao Parquet e aos demais interessados.
Se necessário, expeça-se alvará judicial de eventuais valores depositados em favor da parte Exequente.
Após a soltura do Executado, redistribua-se o feito para o Juízo competente, a quem caberá sentenciar o feito.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/ALVARÁ DE SOLTURA/CONTRAMANDADO.
SANTO ESTEVÃO/BA, 29 de dezembro de 2023.
ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO Juíza de Direito -
29/12/2023 18:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
29/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 18:00
Expedição de intimação.
-
29/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 17:00
Revogada a Prisão
-
29/12/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Autos nº 8002510_18.2023.8.05.0230_pedido de extinção execução alimentos_revogação prisão civil_dili
-
29/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 12:07
Juntada de Ofício
-
29/12/2023 12:06
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121)
-
29/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016876-59.2016.8.05.0000
Ivanice Maria da Silva Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Victor Costa Campelo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 23:24
Processo nº 0819752-87.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Ursula Martins Catharino
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2012 13:26
Processo nº 8000103-97.2016.8.05.0096
Banco Bradesco SA
Luciano da Silva Reis
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:32
Processo nº 8041175-48.2022.8.05.0001
Adna de Souza Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Bernardo Santana Alves Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2022 03:13
Processo nº 8183237-77.2023.8.05.0001
Tereza Cristina Marques de Mello
Estado da Bahia
Advogado: Maria Tereza de Souza Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 09:39