TJBA - 8014040-47.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:28
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/06/2025 19:43
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8014040-47.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTOR: ALINE SANTANA DOSEA REQUERIDO: REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Através do presente INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias tomar conhecimento do (a) documento/petição acostado (a) aos autos (ID 480465872). Feira de Santana, 29 de maio de 2025. ANA PAULA LOUZADO CORDEIRO Diretora de Secretaria -
29/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502907526
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25/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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27/12/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8014040-47.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Aline Santana Dosea Advogado: Andre Kazukas Rodrigues Pereira (OAB:SE5316) Reu: Universidade Estadual De Feira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8014040-47.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE SANTANA DOSEA Advogado(s) do reclamante: ANDRE KAZUKAS RODRIGUES PEREIRA REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: Desta maneira, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR por não estarem configurados os requisitos do artigo 300 do NCPC para a sua concessão.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Diante das especificidades da causa, com vistas a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré pessoalmente, por meio de remessa eletrônica dos autos, nos termos do art. 183 e 246, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Após o decurso do prazo para contestar, certifique-se, se necessário, e intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, já especificando as provas que pretende produzir, vedado o protesto genérico.
Após o decurso do prazo, certifique-se, se preciso, e tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 16:28
Expedição de citação.
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11/12/2024 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2024 15:47
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:11
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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31/07/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/06/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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