TJBA - 8010153-31.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:19
Expedição de despacho.
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05/07/2025 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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12/04/2025 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/04/2025 23:59.
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10/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010153-31.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Executado: Edinailde Rosa De Oliveira Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8010153-31.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: EDINAILDE ROSA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Já tendo ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA., 02 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:05
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
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25/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de EDINAILDE ROSA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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11/05/2024 05:23
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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11/05/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:01
Expedição de decisão.
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23/02/2024 17:18
Expedição de despacho.
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23/02/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/09/2023 10:23
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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12/09/2023 09:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/08/2023 03:58
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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16/08/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 18:24
Expedição de despacho.
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07/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/02/2023 23:59.
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21/11/2022 11:53
Expedição de decisão.
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11/10/2022 16:06
Expedição de despacho.
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11/10/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2021 09:57
Conclusos para decisão
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23/06/2021 16:13
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2021 13:00 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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19/05/2021 13:02
Juntada de Termo de audiência
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02/05/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/04/2021 23:59.
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24/04/2021 01:42
Decorrido prazo de EDINAILDE ROSA DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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17/04/2021 12:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 31/03/2021 23:59.
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06/04/2021 20:18
Mandado devolvido Negativamente
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30/03/2021 04:27
Publicado Mandado em 29/03/2021.
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30/03/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 12:04
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 01:44
Publicado Despacho em 09/03/2021.
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10/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 16:31
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 13:00 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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05/03/2021 18:02
Expedição de despacho.
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05/03/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:33
Conclusos para decisão
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25/01/2020 02:12
Decorrido prazo de EDINAILDE ROSA DE OLIVEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
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21/11/2019 17:31
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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21/11/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 11:26
Conclusos para despacho
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18/11/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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