TJBA - 8038181-52.2019.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 13:48
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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12/07/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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12/07/2025 11:08
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2707888878 EM 12/07/2025 11:08:41
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03/07/2025 09:28
Expedição de intimação.
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03/07/2025 09:28
Expedição de ato ordinatório.
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03/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:28
Expedição de despacho.
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03/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:24
Expedição de despacho.
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03/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:23
Desentranhado o documento
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03/07/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 09:22
Expedição de despacho.
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03/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 04:19
Decorrido prazo de UILLIAN FERREIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:09
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2570427384 EM 09/06/2025 12:08:18
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13/05/2025 14:36
Expedição de despacho.
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12/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:21
Expedição de despacho.
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13/02/2025 04:20
Decorrido prazo de UILLIAN FERREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:17
Decorrido prazo de UILLIAN FERREIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 23:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2024 23:59.
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19/12/2024 05:27
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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19/12/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8038181-52.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Uillian Ferreira Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Uillian Ferreira Dos Santos Advogado: Joao Gabriel Pimentel Lopes (OAB:BA46678) Advogado: Anne Gabrielle Alves Mota (OAB:BA34896) Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:BA15186) Advogado: Tom Lima Vasconcelos (OAB:BA66139) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8038181-52.2019.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: UILLIAN FERREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como UILLIAN FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos etc.
Da análise detida dos autos, observa-se que o Acordão, acostado em Id 430571166, anulou a sentença proferida nos presentes autos, determinando o retorno dos autos a este Juízo de primeiro grau, a fim de se realizar a complementação da prova pericial produzida no presente feito, no sentido de ser apreciada a doença da parte autora sob a perspectiva da concausa.
Nesse passo: 1.
Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o dossiê (laudos administrativos) relativo ao objeto do presente litígio, especialmente o referente ao benefício n. 5499954620; 2.
Após a juntada do dossiê (laudos administrativos) pelo INSS, retornem-se os autos ao Expert do Juízo, a fim de prestar os esclarecimentos que entender pertinentes, em relação ao quanto determinado no referido Acordão e na petição juntada em Id 431907949, analisando se a doença identificada no Autor decorre das mesmas doenças que levaram o INSS a conceder benefício acidentário no ano de 2012 (NB 5499954620), bem como readaptar o Requerente (Id 32898779).
Após resposta, dê-se vista às partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão.
P.I.C.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 11:09
Expedição de despacho.
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07/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 20:25
Decorrido prazo de UILLIAN FERREIRA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 05:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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18/02/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2023 21:42
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 14:59
Expedição de sentença.
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14/02/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 20:14
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2023 13:42
Expedição de sentença.
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26/01/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 21:28
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 21:27
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2022 13:08
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 13:08
Expedição de Alvará.
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12/07/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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14/08/2020 19:32
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
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28/04/2020 17:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 03:16
Decorrido prazo de UILLIAN FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 03:16
Decorrido prazo de UILLIAN FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 23:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 23:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2020 01:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 14:47
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2019 06:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2019.
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09/12/2019 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2019.
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05/12/2019 13:28
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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05/12/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2019 13:26
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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05/12/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 12:50
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/11/2019 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2019 23:59:59.
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26/09/2019 13:42
Decorrido prazo de UILLIAN FERREIRA DOS SANTOS em 20/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 20:05
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2019 12:01
Publicado Decisão em 04/09/2019.
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07/09/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 12:21
Expedição de decisão.
-
03/09/2019 12:21
Expedição de decisão.
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30/08/2019 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2019 18:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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