TJBA - 0001270-08.2012.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS DESPACHO 0001270-08.2012.8.05.0072 Interdição/curatela Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Creusa Sales Dos Santos Advogado: Jairo Santos De Almeida (OAB:BA10503-B) Requerido: Alberto Santos Moreira Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira (OAB:BA4997) Advogado: Valtercio De Azevedo Cerqueira Filho (OAB:BA21402) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0001270-08.2012.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: CREUSA SALES DOS SANTOS Advogado(s): JAIRO SANTOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B) REQUERIDO: ALBERTO SANTOS MOREIRA Advogado(s): VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA (OAB:BA4997), VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO (OAB:BA21402) DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
11/12/2024 16:04
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 16:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
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18/07/2023 03:23
Decorrido prazo de CREUSA SALES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:31
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 01:27
Decorrido prazo de CREUSA SALES DOS SANTOS em 17/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 17:18
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2019 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2019 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2019 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2019 14:58
Expedição de intimação.
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08/05/2019 14:55
Juntada de mandado
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08/05/2019 14:52
Juntada de Ofício
-
30/04/2019 14:18
Devolvidos os autos
-
17/04/2018 12:35
Ato ordinatório
-
16/04/2018 12:05
DOCUMENTO
-
16/04/2018 10:16
MANDADO
-
16/04/2018 10:15
MANDADO
-
22/03/2018 08:51
MANDADO
-
20/03/2018 09:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/03/2018 16:57
DOCUMENTO
-
21/10/2017 13:38
DOCUMENTO
-
20/10/2017 17:14
DOCUMENTO
-
26/09/2017 09:07
MANDADO
-
26/09/2017 09:01
MANDADO
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25/09/2017 13:38
MANDADO
-
25/09/2017 13:30
MANDADO
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14/08/2017 12:38
MANDADO
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14/08/2017 12:37
MANDADO
-
14/08/2017 12:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/07/2017 12:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/07/2017 11:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/04/2017 17:22
RECEBIMENTO
-
04/04/2017 10:38
MERO EXPEDIENTE
-
04/04/2017 08:27
RECEBIMENTO
-
21/03/2017 09:22
Ato ordinatório
-
28/10/2014 15:42
CONCLUSÃO
-
27/10/2014 17:49
RECEBIMENTO
-
01/08/2014 11:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/08/2014 11:00
RECEBIMENTO
-
01/08/2014 09:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/06/2014 08:56
RECEBIMENTO
-
17/06/2014 13:30
MERO EXPEDIENTE
-
03/12/2012 17:58
CONCLUSÃO
-
03/12/2012 17:58
PETIÇÃO
-
28/11/2012 08:30
Ato ordinatório
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24/08/2012 09:49
AUDIÊNCIA
-
21/08/2012 11:53
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
09/08/2012 15:42
CONCLUSÃO
-
09/08/2012 15:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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