TJBA - 8000086-63.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:22
Baixa Definitiva
-
29/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:22
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 19:21
Decorrido prazo de FLAVIA EMILIA JESUS LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 19:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 05:52
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000086-63.2021.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Da Purificacao Morais De Souza Advogado: Flavia Emilia Jesus Lima (OAB:BA57970) Reu: Banco Itau Consignado S/a Intimação: INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte Autora e Ré, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de Conciliação, a ser realizada por videoconferência, no dia 14/03/2022,às 10:30 horas, nesta Comarca de Monte Santo (BA), na Rua Manoel Novais, 400, Centro, conforme orientações abaixo.
Monte Santo (BA), 7 de fevereiro de 2022.
EU, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã.
ORIENTAÇÕES: 01.
CIÊNCIA que, em decorrência da pandemia de Covid-19, e de acordo com Resolução 318/2020 do CNJ, Atos e Decreto 276/2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, foram suspensas as audiências presenciais, de forma que a audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s).
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. 03.
ADVERTIDO(A)(S) que, no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação para o ato, o(a) magistrado(a), deverá ser informado sobre eventual óbice à participação, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca da inviabilidade absoluta da realização do ato, por videoconferência, ressalvadas as hipóteses de impossibilidade de ordem técnica superveniente, que deverá ser, imediatamente, comunicada ao juízo, nos termos do art. 17, § 6º, do Decreto nº 276/2020. -
29/12/2023 21:56
Expedição de citação.
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29/12/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/12/2023 21:56
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2022 12:31
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:38
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/03/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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10/03/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 10:56
Juntada de Petição de procuração
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26/02/2022 22:45
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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26/02/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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09/02/2022 10:42
Expedição de citação.
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09/02/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 21:55
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/03/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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12/10/2021 01:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2021 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2021 19:36
Conclusos para decisão
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29/01/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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