TJBA - 8023215-84.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:02
Expedição de despacho.
-
03/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:12
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:38
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
24/12/2024 03:30
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
24/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8023215-84.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Carlos Pereira Da Silva Reu: Ricardo Vidal Dos Santos E Souza Advogado: Edjan Gomes De Freitas (OAB:BA55372) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8023215-84.2019.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA REU: RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA Vistos, etc.
Intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do NCPC para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de ID nº 465501447 , acrescido de custas se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC -
17/12/2024 13:57
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:42
Processo Reativado
-
24/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 22:36
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
16/09/2024 22:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:48
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:43
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:04
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 20:45
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
20/07/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 12:03
Expedição de sentença.
-
26/06/2024 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/06/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 08:55
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 16:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 16:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 16:42
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 18:21
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
28/03/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 18:24
Expedição de despacho.
-
15/03/2024 12:18
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA - CPF: *15.***.*03-20 (REU).
-
15/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:52
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
12/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 10:18
Expedição de decisão.
-
05/09/2023 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 22:17
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
09/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
27/12/2022 15:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 21:33
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:55
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 03/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 15:25
Expedição de ato ordinatório.
-
01/11/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 04:10
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
14/10/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
30/09/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 02:53
Mandado devolvido Positivamente
-
29/09/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2022 06:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 08/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 06:25
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 08/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 10:09
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
24/09/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
15/08/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 06:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 04:00
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 06:13
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
13/04/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
09/04/2022 08:10
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:36
Expedição de despacho.
-
01/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:00
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
24/03/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
16/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 10:32
Expedição de despacho.
-
16/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:21
Mandado devolvido Negativamente
-
29/06/2021 07:15
Expedição de carta via ar digital.
-
29/06/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2021 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:06
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 23/11/2020 23:59.
-
04/06/2021 10:58
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
04/06/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
30/05/2021 17:09
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
30/05/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2021
-
24/05/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:22
Expedição de Informações.
-
03/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 13:24
Expedição de ato ordinatório.
-
21/04/2021 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:23
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:46
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 09/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
-
24/03/2021 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2021.
-
24/03/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 14:32
Expedição de ato ordinatório.
-
15/03/2021 14:30
Expedição de ato ordinatório.
-
15/03/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
30/01/2021 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 19:10
Mandado devolvido Negativamente
-
13/11/2020 22:36
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
28/10/2020 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 11:11
Expedição de despacho via Sistema.
-
28/10/2020 11:10
Expedição de despacho via Sistema.
-
04/03/2020 16:54
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
04/03/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 11:39
Audiência conciliação realizada para 28/08/2019 10:30.
-
23/08/2019 15:39
Decorrido prazo de RICARDO VIDAL DOS SANTOS E SOUZA em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 10:55
Expedição de despacho.
-
18/07/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 12:39
Audiência conciliação designada para 28/08/2019 10:30.
-
15/07/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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