TJBA - 8000464-42.2017.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8000464-42.2017.8.05.0044 Busca E Apreensão Jurisdição: Candeias Requerente: Banco Bradesco Sa Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Requerido: Vitoria Transportes De Candeias Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS BUSCA E APREENSÃO (181) Autos nº: 8000464-42.2017.8.05.0044 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: VITORIA TRANSPORTES DE CANDEIAS LTDA - ME Endereço: Conjunto Urbis II, 12, Urbis II, CANDEIAS - BA - CEP: 43806-200 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta pelo BANCO BRADESCO SA em face de VITORIA TRANSPORTES DE CANDEIAS LTDA - ME.
A parte autora colaciona petição em que formaliza transação com a ré, pugnando pela sua homologação, conforme ID 441423302. É o relatório.
DECIDO.
O objeto do acordo firmado pelas partes é lícito, não havendo obstáculo para sua validação, de modo que a homologação se impõe.
O Judiciário está à serviço dos cidadãos para, dentro das formalidades legais, dirimir conflitos e não para lhes trazer dificuldades e problemas injustificadamente, impondo-se agilidade quando a pacificação é alcançada pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando o cumprimento da presente sentença suspenso até o cumprimento integral do acordo.
Salvo em caso de rompimento da avença extrajudicial, ou antecipação do pagamento integral, ultrapassada a referida data, o autor deverá, em até 5 (cinco) dias, requerer o que compreender de direito, sob a consequência de ser entendido que o débito foi integralmente pago, repercutindo no arquivamento deste processo.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, encaminhando os autos ao arquivo provisório, até a data final prevista para o cumprimento integral da obrigação convencionada.
Após, sem manifestações no prazo acima consignado, arquivem-se os autos com baixa.
Confiro força de mandado/ofício/carta à presente sentença.
P.
R.
I.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
17/12/2024 08:57
Arquivado Provisoriamente
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17/12/2024 08:56
Expedição de sentença.
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17/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VITORIA TRANSPORTES DE CANDEIAS LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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04/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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04/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 21:08
Expedição de sentença.
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07/11/2024 21:08
Homologada a Transação
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10/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:52
Expedição de intimação.
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11/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:16
Decorrido prazo de VITORIA TRANSPORTES DE CANDEIAS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:21
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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21/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 30/01/2023 23:59.
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30/04/2023 00:55
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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30/04/2023 00:55
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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30/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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24/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 08:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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21/11/2021 01:58
Decorrido prazo de VITORIA TRANSPORTES DE CANDEIAS LTDA - ME em 19/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 21:10
Decorrido prazo de VITORIA TRANSPORTES DE CANDEIAS LTDA - ME em 04/08/2021 23:59.
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27/10/2021 19:49
Publicado Sentença em 25/10/2021.
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27/10/2021 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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21/10/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 22:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/10/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2021 11:59
Publicado Sentença em 13/07/2021.
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25/07/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
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16/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2021 08:47
Conclusos para julgamento
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24/07/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2018 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 10:30
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2017 23:59:59.
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28/09/2017 02:02
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 27/09/2017 23:59:59.
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11/09/2017 20:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/09/2017 13:21
Expedição de intimação.
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06/09/2017 13:21
Expedição de citação.
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18/08/2017 16:16
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2017 22:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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