TJBA - 8002562-35.2024.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
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27/06/2025 13:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:34
Expedição de intimação.
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25/04/2025 16:32
Expedição de intimação.
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25/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:18
Expedição de intimação.
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25/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR DOS ANJOS RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002562-35.2024.8.05.0244 Petição Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Roberto Cesar Dos Anjos Rodrigues Advogado: Vanessa Carvalho De Souza (OAB:BA74217) Advogado: Igor Rodrigo Da Silva Santos (OAB:BA74578) Requerido: Comissão Processante Da Secretaria Da Saúde Do Estado Da Bahia- Sesab Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002562-35.2024.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: ROBERTO CESAR DOS ANJOS RODRIGUES Advogado(s): IGOR RODRIGO DA SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como IGOR RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB:BA74578), VANESSA CARVALHO DE SOUZA registrado(a) civilmente como VANESSA CARVALHO DE SOUZA (OAB:BA74217) REQUERIDO: Comissão Processante da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia- SESAB Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 e art. 320, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Defiro a ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, face ao pedido contido no bojo da petição inicial, nos termos do art. 98 e ss. do NCPC.
Com fulcro no art. 321 do NCPC, INTIME-SE a parte Interessada, por seu (sua) Advogado (a)/Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, esclarecer a este Juízo se o de cujus deixou outros herdeiros, além dos já habilitadas neste feito e/ou bens a inventariar, colacionando inclusive DECLARAÇÃO, com firma reconhecida e sob as penas da lei, subscrita pelos Requerentes, nos termos do art. 2º da Lei 6858/80 e artigo 4º do Decreto nº 85.845/81 (Art. 2º da Lei 6858/80 - “O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.
Art. 4º do Decreto nº 85.845/81 - Art . 4º A inexistência de outros bens sujeitos a inventário, para os fins do item V, parágrafo único, do artigo 1º, será comprovada por meio de declaração, conforme modelo anexo, firmada pelos interessados perante a instituição onde esteja depositada a quantia a receber.
Após emenda satisfatória, por medida de celeridade, desde já determino que seja oficiado à Secretaria de Educação do Estado da Bahia e/ou à Secretaria de Administração do Estado da Bahia SUPREV para que remetam lista de dependentes do falecido(a) inscritos no órgão, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se com força de Mandado/Carta/Ofício.
Senhor do Bonfim/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006) PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
18/12/2024 14:07
Juntada de informação
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17/12/2024 12:53
Expedição de Ofício.
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08/12/2024 18:21
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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08/12/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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06/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:57
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 04:21
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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10/09/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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23/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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