TJBA - 8066765-93.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:09
Incluído em pauta para 06/08/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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10/07/2025 13:30
Solicitado dia de julgamento
-
02/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:08
Conclusos #Não preenchido#
-
24/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
23/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DE TRANSITO E TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:11
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 17/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:04
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:24
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DE TRANSITO E TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
05/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DESPACHO 8066765-93.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Sindicato Dos Servidores De Transito E Transportes Do Municipio De Salvador E Regiao Metropolitana Advogado: Antenor Cardoso Silva Filho (OAB:BA28157-A) Advogado: Lucas Costa Da Silva (OAB:BA41700-A) Advogado: Daiane Souza Lima (OAB:BA65895-A) Impetrado: Municipio De Salvador Impetrado: Prefeito Do Município De Salvador Impetrado: Secretário Municipal De Gestão Do Município De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8066765-93.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DE TRANSITO E TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA Advogado(s): DAIANE SOUZA LIMA (OAB:BA65895-A), ANTENOR CARDOSO SILVA FILHO (OAB:BA28157-A), LUCAS COSTA DA SILVA (OAB:BA41700-A) IMPETRADOS: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A teor do que dispõe o artigo 12 da Lei 12.016/09 e o artigo 53, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para que, querendo, possa ofertar parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data e assinatura eletrônica.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
02/11/2024 02:41
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:02
Conclusos #Não preenchido#
-
01/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:29
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 26/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:31
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
20/06/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:05
Conclusos #Não preenchido#
-
07/05/2024 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:26
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 17:28
Juntada de Petição de mandado
-
19/04/2024 00:39
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:49
Juntada de Petição de mandado
-
03/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DE TRANSITO E TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 16:28
Conclusos #Não preenchido#
-
12/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:46
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DE TRANSITO E TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DE TRANSITO E TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:33
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 01/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:48
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:48
Decorrido prazo de DAIANE SOUZA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:57
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:06
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
-
31/01/2024 11:13
Expedição de despacho.
-
26/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Cláudio Cesare Braga Pereira
-
12/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 08:55
Conclusos #Não preenchido#
-
09/01/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 03/01/2024.
-
04/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Cível INTIMAÇÃO 8066765-93.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Sindicato Dos Servidores De Transito E Transportes Do Municipio De Salvador E Regiao Metropolitana Advogado: Daiane Souza Lima (OAB:BA65895-A) Impetrado: Municipio De Salvador Impetrado: Prefeito Do Município De Salvador Impetrado: Secretário Municipal De Gestão Do Município De Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8066765-93.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE SALVADOR E REGIAO METROPOLITANA Advogado(s): DAIANE SOUZA LIMA (OAB:BA65895-A) IMPETRADO: MUNICÍPIO DE SALVADOR e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA, em face de ato supostamente ilegal atribuído ao PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR E OUTROS, consubstanciado no Decreto nº 36.540, de 09 de janeiro de 2023, que instituiu a "Operação Especial de Ordenamento e Fiscalização de Trânsito 2023", no âmbito da Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR.
Sustentou que a Lei Orgânica do Município de Salvador – 01/91 determina o pagamento das horas extras aos sábados, domingos e feriados, entretanto o Município utiliza o expediente do “decreto transitório”, que vale durante os 365 dias do ano, para deixar de pagar hora extra, desembolsando como operação especial, um valor de R$ 12,00, inferior à hora extra.
Pleiteou fosse deferida medida liminar, a fim de suspender o ato administrativo sub examine.
Concluiu, pugnando pela concessão definitiva da segurança. É o relatório.
Decido.
Do exame detido dos fólios, não vislumbro tratar-se de matéria a ser analisada pelo Plantão Judiciário do 2º Grau, consoante o disposto na Resolução nº 15/2019 deste Egrégio Tribunal: Art. 1º.
O Plantão Judiciário do 2º Grau, com jurisdição em todo o Estado, consoante as normas estabelecidas nesta Resolução, destina-se exclusivamente à prestação jurisdicional de urgência, fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias cujo expediente tenha sido suspenso ou reduzido por ato da autoridade competente.
Art. 2º.
O Plantão Judiciário do 2º Grau restringe-se ao exame das seguintes matérias: I - pedido de habeas corpus e mandado de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Tribunal de Justiça; II - comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, exceto na hipótese do art. 376 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; III - representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência e nas hipóteses previstas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; IV - pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; V - tutela provisória de urgência ou tutela cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
VI – medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.
Art. 3º.
Durante o plantão judiciário não serão apreciados: I - pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos; II - solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica; III - pedido de interesse de réu preso fundamentado, isolada ou cumulativamente, em excesso de prazo da prisão, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas; IV - reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior de segundo grau ou, ainda, referente a processo já distribuído, tampouco a sua reconsideração ou reexame, sujeitando-se o requerente às sanções aplicáveis à litigância de má-fé; §1º Caberá ao magistrado plantonista avaliar e decidir, de forma fundamentada, a admissibilidade do pedido, mediante verificação da urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário. §2º Caso entenda que a prestação jurisdicional requerida não é passível de apreciação no plantão judiciário, o magistrado plantonista despachará determinando a remessa da petição e documentos para distribuição ao juízo competente, no primeiro dia útil que se seguir ao plantão, logo no início do expediente. §3º Não se dará cumprimento, no plantão judiciário, a expediente de outro juízo, excetuadas as determinações oriundas dos Tribunais Superiores.
In casu, verifica-se que o Impetrante teve ciência do ato apontado como ilegal, desde sua edição em 09.01.2023, tendo este Mandamus sido impetrado, tão somente, em 29.12.2023, o que, efetivamente, denota a ausência de situação emergencial, hábil a justificar a análise da liminar vindicada, durante o Plantão Judiciário.
Registre-se que o risco, que autoriza a busca pela tutela jurisdicional fora do expediente normal, não é aquele que resulta ordinariamente das decisões judiciais ou administrativas, mas sim relacionado com a possibilidade de imediata ocorrência do dano à parte, o que não sucedeu.
Destarte, encaminhem-se os autos para a regular distribuição, no próximo dia útil, ex vi do art. 3º, 2º, da Resolução nº 15/2019 do TJ/BA.
P.I.C.
Salvador, 29 de dezembro de 2023.
Plantão Judiciário - Cível Des.
Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto Plantonista -
29/12/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 21:18
Expedição de intimação.
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29/12/2023 17:21
Outras Decisões
-
29/12/2023 12:53
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
29/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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