TJBA - 8066807-45.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:27
Baixa Definitiva
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20/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:26
Juntada de Ofício
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13/08/2024 00:36
Decorrido prazo de GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCAS DIAS SESTELO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:36
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ICARO HENRIQUE VIGAS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:36
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR-BA em 12/08/2024 23:59.
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20/07/2024 06:53
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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20/07/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 09:00
Prejudicado o recurso
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17/07/2024 17:57
Prejudicado o recurso
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15/07/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2024 17:35
Deliberado em sessão - julgado
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10/06/2024 17:23
Incluído em pauta para 08/07/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/06/2024 17:17
Solicitado dia de julgamento
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28/02/2024 08:50
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:59
Decorrido prazo de GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCAS DIAS SESTELO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:59
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ICARO HENRIQUE VIGAS DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:48
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:48
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:48
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:47
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:47
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:02
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 08:14
Conclusos #Não preenchido#
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09/01/2024 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 03/01/2024.
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04/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 01:01
Publicado Intimação em 03/01/2024.
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04/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 03/01/2024.
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04/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 03/01/2024.
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04/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 03/01/2024.
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04/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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02/01/2024 13:37
Expedição de intimação.
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02/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
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01/01/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos infringentes na execução fiscal
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01/01/2024 10:02
Expedição de intimação.
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01/01/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Crime INTIMAÇÃO 8066807-45.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Igor Oliveira Arcanjo Da Silva Impetrante: Gerson Moncao Dos Santos Junior Impetrante: Lucas Dias Sestelo Impetrado: Juiz De Direito Da 9ª Vara De Familia Da Comarca De Salvador-ba Paciente: Icaro Henrique Vigas Da Silva Advogado: Igor Oliveira Arcanjo Da Silva (OAB:BA49808-A) Advogado: Gerson Moncao Dos Santos Junior (OAB:BA47609-A) Advogado: Lucas Dias Sestelo (OAB:BA54972-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8066807-45.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário IMPETRANTE: IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA (OAB:BA49808-A), GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA47609-A), LUCAS DIAS SESTELO (OAB:BA54972-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos Bels.
IGOR OLIVEIRA ARCANJO DA SILVA, inscrito na OAB/BA nº 49.808; GERSON MONÇÃO DOS SANTOS JUNIOR, inscrito na OAB/BA nº 47.609 e LUCAS DIAS SESTELO, inscrito na OAB/BA nº 54.972, em favor do paciente ICARO HENRIQUE VIGAS DA SILVA, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatora o Juízo da 9ª Vara de Família da Comarca de Salvador/BA.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o caso em comento é de competência Cível, vez que se trata de prisão civil, em suposta decorrência do não pagamento de pensão alimentícia, conforme relatado pelos impetrantes, os quais, DATA VÊNIA, de forma equivocada, encaminharam o feito a este Relator, o qual tem competência no âmbito Penal, não sendo o caso dos autos.
Ad argumentandum tantum, a prisão civil, resultante de possível débito alimentar, deve percorrer dentro da esfera cível, independente do Grau de Jurisdição.
In casu, a inicial deste Habeas Corpus, traduz que a prisão decretada resultou de débito alimentar, não cumprido ou cumprido de forma não integral, como soy acontecer.
Assim, padece de competência, este Relator, designado para atuar nos Habeas Corpus Criminais, não sendo o caso dos autos.
Ante o exposto, determino à Secretaria do Plantão Judiciário deste Tribunal, o encaminhamento, com a urgência que o caso requer, ao Relator Cível Plantonista de 2º Grau, para analisar o presente Habeas Corpus.
Publique-se.
Intime-se.
Exclua-se do nosso fluxo.
Salvador/BA, 29 de dezembro de 2023. 21:15hs Francisco de Oliveira Bispo Relator Plantonista -
31/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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31/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 09:56
Expedição de intimação.
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30/12/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/12/2023 00:58
Juntada de Certidão
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30/12/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 22:42
Expedição de intimação.
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29/12/2023 22:35
Não Concedida a Medida Liminar
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29/12/2023 21:37
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
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29/12/2023 21:32
Juntada de Certidão
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29/12/2023 21:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/12/2023 21:24
Expedição de intimação.
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29/12/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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