TJBA - 8000786-71.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 10:20
Decorrido prazo de LUZIMARIO DA SILVA GUIMARAES em 21/03/2025 23:59.
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21/02/2025 05:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 8000786-71.2022.8.05.0243 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Seabra Impetrante: Rogerio Pinheiro De Almeida Advogado: Luzimario Da Silva Guimaraes (OAB:BA26789) Impetrado: Delegado Chefe Da Polícia Civil Do Estado Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000786-71.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA IMPETRANTE: ROGERIO PINHEIRO DE ALMEIDA Advogado(s): LUZIMARIO DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA26789) IMPETRADO: DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por ROGÉRIO PINHEIRO DE ALMEIDA em face de ato coator da Delegada Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Dra.
HELOÍSA CAMPOS DE BRITO.
O pedido liminar foi postergado, para apreciação após manifestação da autoridade coatora, consoante a decisão acostada ao ID n. 194100790, proferida em 23/04/2022.
Na certidão de ID n. 429309819, foi informado que até o presente momento não houve cumprimento da carta precatória de notificação.
Pois bem.
Preliminarmente, diante do extenso lapso temporal sem manuseio dos autos, ou pronunciamento dos envolvidos, INTIME-SE o Impetrante para, manifestar-se no interesse no prosseguimento do mandamus, pronunciando-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão exarada ao ID n. 359578505, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485 §1º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
17/12/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:00
Juntada de acesso aos autos
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13/03/2024 08:59
Juntada de mandado
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04/03/2024 13:07
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ROGERIO PINHEIRO DE ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 06:51
Decorrido prazo de ROGERIO PINHEIRO DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
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16/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
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13/02/2024 22:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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13/02/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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09/02/2024 17:15
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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09/02/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
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30/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
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31/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
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05/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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03/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 04:07
Decorrido prazo de LUZIMARIO DA SILVA GUIMARAES em 20/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:28
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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13/05/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 09:09
Juntada de Carta precatória
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06/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 08:27
Conclusos para decisão
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04/05/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:00
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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04/05/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 13:15
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
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23/04/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 16:31
Conclusos para decisão
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19/04/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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