TJBA - 0522617-83.2017.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0522617-83.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS EXECUTADO: LUCILA ANDRADE DAMASCENO
Vistos. Intime-se a parte excipiente/executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação à exceção de pré-executividade apresentada na forma da petição/documentos de ID 505837333, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a possibilidade de presunção de veracidade dos fatos e documentos apresentados. Com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. Publique-se. Salvador, 11 de julho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMETJuíza de Direito -
15/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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04/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
26/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0522617-83.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS Parte Passiva: EXECUTADO: LUCILA ANDRADE DAMASCENO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, querendo, se manifestar acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA - 13 de junho de 2025.
MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário -
13/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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10/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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06/02/2025 18:08
Decorrido prazo de MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:37
Decorrido prazo de LUCILA ANDRADE DAMASCENO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 04:18
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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27/01/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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24/01/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0522617-83.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Christina Franco E Passos Advogado: Euler Melo Ferreira (OAB:BA58161) Advogado: Maria Christina Franco E Passos (OAB:BA850-B) Executado: Lucila Andrade Damasceno Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0522617-83.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS Parte Passiva: EXECUTADO: LUCILA ANDRADE DAMASCENO, BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado.
Salvador/BA - 14 de janeiro de 2025.
Suely F.
T. de Oliveira Analista Judiciária -
14/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0522617-83.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Christina Franco E Passos Advogado: Euler Melo Ferreira (OAB:BA58161) Advogado: Maria Christina Franco E Passos (OAB:BA850-B) Executado: Lucila Andrade Damasceno Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0522617-83.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS EXECUTADO: LUCILA ANDRADE DAMASCENO, BANCO DO BRASIL S/A
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por MARIA CHRISTINA FRANCO E PASSOS em face de LUCILA ANDRADE DAMASCENO, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 249733660.
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 440835346).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso Ii do CPC, intime-se o executado, pelos Correios ou citação eletrônica, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 2 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
02/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 23:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2022 17:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
22/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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06/10/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/09/2021 00:00
Publicação
-
23/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 00:00
Procedência em Parte
-
19/07/2021 00:00
Petição
-
19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/12/2019 00:00
Petição
-
05/11/2019 00:00
Documento
-
02/11/2019 00:00
Petição
-
15/10/2019 00:00
Publicação
-
11/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/10/2019 00:00
Audiência Designada
-
04/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
25/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2019 00:00
Petição
-
18/02/2019 00:00
Petição
-
26/01/2019 00:00
Publicação
-
24/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2017 00:00
Mero expediente
-
19/08/2017 00:00
Petição
-
08/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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24/07/2017 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
24/07/2017 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
20/07/2017 00:00
Publicação
-
18/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 00:00
Mero expediente
-
11/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2017 00:00
Petição
-
12/06/2017 00:00
Petição
-
31/05/2017 00:00
Publicação
-
29/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
29/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
29/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
28/04/2017 00:00
Publicação
-
26/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2017 00:00
Petição
-
25/04/2017 00:00
Antecipação de tutela
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20/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2017 00:00
Petição
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19/04/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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