TJBA - 8093574-20.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8093574-20.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlinda Farias Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PROCESSO: 8093574-20.2023.8.05.0001 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: CARLINDA FARIAS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO
Vistos.
A Sessão Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA 20, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Para além, determinou a suspensão processual dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Forte nestas razões, considerando que a presente demanda versa sobre o tema supracitado, determino a suspensão do feito, em cumprimento da decisão proferida pelo que afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499- 74.2023.8.05.0000, cadastrados como TEMA 20.
Determino ao Cartório que, após a publicação, proceda o lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
P.
I.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito 02 -
06/12/2024 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
03/12/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 22:58
Decorrido prazo de CARLINDA FARIAS DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:06
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
02/09/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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23/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:39
Decorrido prazo de CARLINDA FARIAS DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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30/12/2023 20:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:42
Decorrido prazo de CARLINDA FARIAS DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:41
Decorrido prazo de CARLINDA FARIAS DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 11:56
Expedição de decisão.
-
06/08/2023 01:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
06/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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