TJBA - 8007998-90.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 18:16
Decorrido prazo de NILTON DE JESUS SOARES em 16/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
13/04/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 10/02/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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03/03/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:01
Expedição de ato ordinatório.
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:17
Expedição de citação.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8007998-90.2024.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Nilton De Jesus Soares Advogado: Marcus Vinicius Aderne Almeida Porto (OAB:BA74122) Requerido: Municipio De Jequie Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007998-90.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ AUTOR: NILTON DE JESUS SOARES Advogado(s): MARCUS VINICIUS ADERNE ALMEIDA PORTO (OAB:BA74122) REU: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação do processo, alterando a classe processual (código 14695).
Defiro a gratuidade de justiça.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a Fazenda Pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
Em atenção aos princípios regentes dos Juizados Especiais, CITE(M)-SE a(s) ré(s), para apresentar(em) Contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de quinze (15) dias, apresente manifestação.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
17/12/2024 17:57
Expedição de citação.
-
17/12/2024 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/12/2024 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON DE JESUS SOARES - CPF: *35.***.*61-49 (AUTOR).
-
05/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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