TJBA - 0000196-58.2014.8.05.0003
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 15:51
Julgada procedente a impugnação à execução de
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20/07/2025 15:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 23:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 10/03/2025 23:59.
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02/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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31/01/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 0000196-58.2014.8.05.0003 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Cristina Dantas Dos Santos Advogado: Aldair Oliveira Goncalves Dias (OAB:BA35022) Advogado: Cleber Emidio Da Silva (OAB:BA28370) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] Processo: 0000196-58.2014.8.05.0003 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: CRISTINA DANTAS DOS SANTOS Advogado(s): Advogado: ALDAIR OLIVEIRA GONCALVES DIAS OAB: BA35022 Endereço: desconhecido Advogado: CLEBER EMIDIO DA SILVA OAB: BA28370 Endereço: Travessa Nova Brasilia, 53, Centro, ENTRE RIOS - BA - CEP: 48180-000 REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA Advogado(s): Advogado: MARCELO SILVA DE SANTANA OAB: BA50072 Endereço: Av.
Coronel José Simões de Brito, 21, Distrito de Itamira, APORá - BA - CEP: 48350-000 DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença deve seguir o rito específico dos artigos 534 e 535 do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico ou na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Eventual pedido de desistência do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença fica, desde já, homologado, em nome da economia e celeridade processuais, devendo ser certificado o trânsito em julgado nos autos.
Se houver impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Não apresentada impugnação no prazo ou havendo desistência pela Fazenda Pública, fica autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, conforme o caso, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
Caso se trate de RPV, não comprovado o pagamento tempestivamente, fica autorizado, desde já, bloqueio no sistema SISBAJUD pelo valor do crédito exequendo e a expedição de alvará para levantamento pela parte credora.
Por fim, ao arquivo.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
17/12/2024 07:25
Expedição de intimação.
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16/12/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:36
Processo Desarquivado
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12/12/2024 11:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/07/2024 08:56
Baixa Definitiva
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12/07/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 08:55
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/05/2024 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2023 02:44
Decorrido prazo de ALDAIR OLIVEIRA GONCALVES DIAS em 04/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:34
Decorrido prazo de ALDAIR OLIVEIRA GONCALVES DIAS em 04/10/2023 23:59.
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22/10/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2023 02:12
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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15/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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25/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:36
Expedição de intimação.
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25/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2023 04:29
Decorrido prazo de ALDAIR OLIVEIRA GONCALVES DIAS em 14/09/2023 23:59.
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17/09/2023 04:29
Decorrido prazo de RENATA MENDES MENDONCA em 14/09/2023 23:59.
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16/09/2023 23:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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16/09/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 23:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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16/09/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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18/08/2023 14:23
Expedição de intimação.
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18/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 13:52
Expedição de intimação.
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18/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/04/2023 15:42
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2021 15:50
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 20:20
Juntada de Petição de alegações finais
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13/08/2021 06:29
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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13/08/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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08/08/2021 18:22
Expedição de intimação.
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08/08/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2021 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 12:31
Decorrido prazo de ALDAIR OLIVEIRA GONCALVES DIAS em 04/05/2018 23:59:59.
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18/05/2018 13:32
Conclusos para julgamento
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23/04/2018 00:08
Publicado Intimação em 07/03/2018.
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23/04/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2018 10:30
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE APORA em 12/04/2018 23:59:59.
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26/03/2018 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2018 11:49
Expedição de intimação.
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14/12/2017 18:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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09/10/2017 11:00
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2017 11:00
Juntada de Certidão
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13/09/2016 14:25
RECEBIMENTO
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15/02/2016 09:10
CONCLUSÃO
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15/02/2016 08:26
RECEBIMENTO
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03/02/2016 09:43
MANDADO
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29/01/2016 12:00
MANDADO
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29/01/2016 11:09
MANDADO
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14/05/2014 15:15
RECEBIMENTO
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14/05/2014 14:35
MERO EXPEDIENTE
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05/05/2014 11:23
CONCLUSÃO
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05/05/2014 10:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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