TJBA - 0503368-38.2016.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0503368-38.2016.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Eunice Cruz Campos Advogado: Luiz Augusto Vieira Cardoso (OAB:BA6940) Requerido: Ana Cassia Campos Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0503368-38.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: EUNICE CRUZ CAMPOS Advogado(s): LUIZ AUGUSTO VIEIRA CARDOSO (OAB:BA6940) REQUERIDO: ANA CASSIA CAMPOS DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA TELMA CONSUELO CAMPOS DOS SANTOS, ANA CARLA CAMPOS DOS SANTOS, MÁRCIO CRUZ SANTOS e LUCAS CRUZ SANTOS requerem a expedição de alvará para levantamento de valores deixados por ANA CÁSSIA CAMPOS DOS SANTOS, todos qualificados.
Excluo do processo EUNICE CRUZ CAMPOS, por não fazer a jus à herança, nos termos do art. 1.843, caput, do Código Civil.
Juntaram os documentos necessários, não havendo óbice ao acolhimento do pleito.
Assim, julgo procedente o pedido, determinando a expedição de alvará para levantamento do valor indicado no documento de ID 437959610, partilhados igualmente entre os requerentes.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC).
O alvará pode ser expedido em nome do(s) advogado(s) em face dos poderes conferidos nas procurações (ID´s 398337032 a 398337038) .
Custas processuais inexigíveis.
Após o decurso do prazo recursal, ARQUIVEM-SE com as cautelas legais.
Publique-se.
ITABUNA/BA, 15 de dezembro de 2024.
ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO -
20/01/2022 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2022.
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20/01/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 11:04
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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24/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/11/2021 00:00
Petição
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19/11/2021 00:00
Publicação
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12/11/2021 00:00
Mero expediente
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03/12/2019 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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03/10/2019 00:00
Mandado
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03/10/2019 00:00
Petição
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25/03/2019 00:00
Petição
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01/03/2019 00:00
Publicação
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25/02/2019 00:00
Mero expediente
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11/10/2016 00:00
Publicação
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28/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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