TJBA - 8000012-74.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:00
Expedição de ato ordinatório.
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28/07/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 20:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/04/2025 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 11:11
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 11:10
Expedição de intimação.
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03/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:08
Expedição de intimação.
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02/04/2025 13:08
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 13:07
Expedição de intimação.
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02/04/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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15/03/2025 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/02/2025 01:57
Decorrido prazo de REGINA RODRIGUES DOS SANTOS DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 03:55
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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10/01/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000012-74.2018.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Regina Rodrigues Dos Santos De Souza Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA43438) Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000012-74.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: REGINA RODRIGUES DOS SANTOS DE SOUZA Advogado(s): GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA43438), NOILDO GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA37150) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENTO SE Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por REGINA RODRIGUES DOS SANTOS DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, todos já qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Cálculos apresentados, o MUNICÍPIO DE SENTO SÉ restou devidamente citado, não oferecendo impugnação. É o relatório.
Decido.
A Fazenda Pública será citada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 535 e 910 do CPC, podendo impugnar a execução alegando: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No presente caso, transcorreu o prazo, sem qualquer manifestação da requerida.
De outro giro, o requerente já apresentou memória de cálculo.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados relativos ao principal e honorários advocatícios ao ID n° 460688865.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela TJBA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
17/12/2024 07:00
Expedição de intimação.
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16/12/2024 18:06
Expedição de intimação.
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16/12/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 27/11/2024 23:59.
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11/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:28
Expedição de intimação.
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01/10/2024 13:49
Expedição de intimação.
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30/09/2024 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 15:37
Expedição de intimação.
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30/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 11:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:20
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:11
Expedição de intimação.
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16/08/2024 08:10
Expedição de intimação.
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16/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:37
Recebidos os autos
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15/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/04/2024 10:21
Expedição de intimação.
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29/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:18
Expedição de intimação.
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08/04/2024 07:49
Expedição de intimação.
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07/04/2024 11:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 27/03/2024 23:59.
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03/04/2024 08:40
Expedição de intimação.
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03/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 20:29
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:22
Expedição de intimação.
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30/01/2024 17:22
Expedição de intimação.
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30/01/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:14
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2023 22:56
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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15/12/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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10/12/2023 18:17
Expedição de intimação.
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10/12/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2023 20:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2022 19:44
Conclusos para despacho
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31/03/2019 01:15
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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31/03/2019 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2019 13:58
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2019 14:17
Expedição de intimação.
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12/02/2019 11:47
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2019 12:58
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2018 13:56
Expedição de citação.
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16/02/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 13:35
Conclusos para despacho
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16/01/2018 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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