TJBA - 0004592-33.2013.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:49
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 21:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA CÍCERA DE ARAÚJO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:19
Decorrido prazo de MIZIA GUILHERME SAMPAIO em 04/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
08/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0004592-33.2013.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Maria Cícera De Araújo Advogado: Mizia Guilherme Sampaio (OAB:BA30048) Executado: Municipio De Santa Brigida Advogado: Carlos Henrique Alves Limeira (OAB:BA46228) Advogado: Kalyf Santos Almeida (OAB:BA65634) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0004592-33.2013.8.05.0191 EXEQUENTE: MARIA CÍCERA DE ARAÚJO EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Maria Cicera de Araújo em face do Município de Santa Brígida.
A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 439227822.
Expeça-se o ofício requisitório, requisitando-se o pagamento através de precatório.
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e expedido os precatórios, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Paulo Afonso, 6 de dezembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
11/12/2024 07:17
Expedição de intimação.
-
08/12/2024 22:35
Expedição de despacho.
-
08/12/2024 22:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2024 22:35
Homologado o pedido
-
27/10/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 30/09/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 08:39
Expedição de despacho.
-
24/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:47
Expedição de despacho.
-
01/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 03:29
Decorrido prazo de MIZIA GUILHERME SAMPAIO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:29
Decorrido prazo de MIZIA GUILHERME SAMPAIO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 22:10
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
04/08/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:08
Expedição de despacho.
-
05/06/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 16:16
Expedição de despacho.
-
29/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 18:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 18/11/2022 23:59.
-
09/10/2022 22:40
Expedição de despacho.
-
15/06/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIA CÍCERA DE ARAÚJO em 09/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 08:02
Decorrido prazo de MARIA CÍCERA DE ARAÚJO em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:16
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
25/05/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:46
Expedição de despacho.
-
23/05/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 04/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 27/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
09/04/2022 17:51
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
09/04/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
09/04/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
28/03/2022 18:40
Expedição de despacho.
-
28/03/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 03:00
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 11:23
Decorrido prazo de MIZIA GUILHERME SAMPAIO em 05/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 16:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
06/06/2020 07:45
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
02/06/2020 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 08:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA/BA em 21/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:16
Juntada de Petição de citação
-
14/08/2019 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2019 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 16:31
Decorrido prazo de MIZIA GUILHERME SAMPAIO em 23/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 18:06
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
28/05/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 08:47
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 12:23
MANDADO
-
22/03/2018 12:23
MANDADO
-
22/03/2018 12:10
MANDADO
-
22/03/2018 12:10
MANDADO
-
22/03/2018 12:10
MANDADO
-
22/03/2018 12:10
MANDADO
-
27/02/2018 09:14
MANDADO
-
27/02/2018 09:13
MANDADO
-
11/10/2017 15:35
MANDADO
-
29/08/2017 12:48
MANDADO
-
22/08/2017 14:16
DOCUMENTO
-
20/03/2017 09:57
RECEBIMENTO
-
06/03/2017 12:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/03/2017 11:46
MANDADO
-
03/03/2017 08:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/11/2016 08:22
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
04/11/2016 17:36
CONCLUSÃO
-
04/11/2016 17:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/11/2016 14:01
PETIÇÃO
-
01/11/2016 17:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/11/2015 10:13
MERO EXPEDIENTE
-
17/11/2015 10:47
CONCLUSÃO
-
17/11/2015 08:41
AUDIÊNCIA
-
07/11/2015 10:46
DOCUMENTO
-
01/10/2015 17:34
MANDADO
-
21/09/2015 16:55
MANDADO
-
21/09/2015 10:20
MANDADO
-
21/09/2015 10:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/09/2015 15:13
MERO EXPEDIENTE
-
04/05/2015 11:02
MERO EXPEDIENTE
-
10/12/2014 11:44
CONCLUSÃO
-
10/12/2014 11:16
PETIÇÃO
-
25/11/2014 10:01
CONCLUSÃO
-
25/11/2014 10:00
PETIÇÃO
-
03/09/2014 18:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/12/2013 15:03
CONCLUSÃO
-
15/10/2013 09:41
PETIÇÃO
-
10/09/2013 16:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/06/2013 15:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000229-78.2022.8.05.0148
Luzia Barreto dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2022 09:42
Processo nº 8005573-98.2020.8.05.0022
Banco Bradesco SA
Corina Ferreira da Rocha
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/06/2020 15:23
Processo nº 8055020-50.2022.8.05.0001
Estado da Bahia
Adilon Silva Gomes
Advogado: Wildson dos Santos Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2023 17:54
Processo nº 8055020-50.2022.8.05.0001
Adilon Silva Gomes
Estado da Bahia
Advogado: Wildson dos Santos Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/05/2022 16:02
Processo nº 0000748-10.1997.8.05.0103
Carlos Alberto Alves Silva
Municipio de Ilheus
Advogado: Joao Batista Soares Lopes Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/1997 00:00