TJBA - 0004559-07.2009.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 09:15
Baixa Definitiva
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07/02/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 04:41
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BRAZ PEREIRA CEZAR em 01/02/2024 23:59.
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10/12/2023 02:07
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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10/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0004559-07.2009.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Executado: Braz Pereira Cezar Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 0004559-07.2009.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamante: JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR, PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS, CELSO MARCON, CARLA PASSOS MELHADO EXECUTADO: BRAZ PEREIRA CEZAR SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifico que foi determinada a intimação da parte autora para manifestar-se no fólio e/ou cumprir diligências, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ultrapassado o prazo, a parte interessada não se manifestou, deixando transcorrer in albis o prazo estabelecido (ID 400435515).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil declarar-se-á extinto o processo, sem resolução do mérito, quando o autor abandona a ação por mais de 30 (trinta) dias, ou quando deixa de cumprir atos e diligências que lhe competem, o que se coaduna com os presentes autos, eis que quando intimado para manifestar interesse e/ou cumprir diligências determinadas, permaneceu em silêncio.
Sabe-se que a extinção do processo sem resolução do mérito não compromete o direito material da parte autora, tendo em vista que esta poderá intentar novel ação a qualquer tempo, desde que saneada a irregularidade.
Desse modo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas pela parte Requerente, salvo se deferida anteriormente gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Atribui-se à presente força de mandado / ofício.
Data registrada no sistema.
Elber Marcel Vieira Campos Juiz de Direito Substituto -
05/12/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2023 02:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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20/07/2023 10:19
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2023 17:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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02/06/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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18/05/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 21:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA em 24/02/2023 23:59.
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16/03/2023 21:05
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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16/03/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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07/03/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2023.
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07/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/02/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 04:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 04:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Publicação
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16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2022 00:00
Mero expediente
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01/09/2022 00:00
Reativação
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01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/10/2021 00:00
Petição
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09/10/2021 00:00
Publicação
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07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2021 00:00
Petição
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10/01/2020 00:00
Definitivo
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10/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/08/2019 00:00
Publicação
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06/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2019 00:00
Procedência
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04/06/2019 00:00
Concluso para Sentença
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15/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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09/11/2018 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
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07/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
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20/10/2016 00:00
Petição
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17/12/2012 00:00
Petição
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10/11/2009 10:24
Recebimento
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17/06/2009 16:49
Expedição de documento
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17/06/2009 16:09
Liminar
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17/06/2009 15:37
Conclusão
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08/06/2009 11:28
Processo autuado
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19/05/2009 11:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2009
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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