TJBA - 8000451-67.2020.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:13
Baixa Definitiva
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14/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:12
Expedição de intimação.
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14/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000451-67.2020.8.05.0099 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Geodril Pocos Artesianos Ltda - Epp Advogado: Saulo Jose Lopes Alencar Da Silva (OAB:GO37761) Advogado: Samara Cristina Fraga Melo (OAB:GO35679) Reu: Felipe Camargo Neves Intimação: SENTENÇA Processo nº: 8000451-67.2020.8.05.0099 Cuida-se de proposta por AUTOR: GEODRIL POCOS ARTESIANOS LTDA - EPP , qualificado nos autos, contra REU: FELIPE CAMARGO NEVES, igualmente qualificado.
Através de petição de nº463093122 , as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, tendo requerido sua homologação.
DECIDO.
No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal.
Do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado entre as partes, e por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
PRI.
Em seguida, arquive-se.
Ibotirama-BA, 4 de dezembro de 2024.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Designada (Ato Normativo Conjunto nº 08/2024) -
11/12/2024 12:12
Expedição de intimação.
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04/12/2024 19:31
Expedição de intimação.
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04/12/2024 19:31
Homologada a Transação
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10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 03:42
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO NEVES em 27/05/2024 23:59.
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28/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 09:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 27/05/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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26/05/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 21:57
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2024 11:12
Decorrido prazo de SAULO JOSE LOPES ALENCAR DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 11:12
Decorrido prazo de SAMARA CRISTINA FRAGA MELO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 22:34
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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26/03/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2024 16:34
Expedição de intimação.
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23/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 16:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 27/05/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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17/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 20:50
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:45
Conclusos para despacho
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28/12/2022 18:11
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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28/12/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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01/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:14
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/10/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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08/10/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2022 17:51
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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03/09/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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03/09/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 17:26
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/10/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA.
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29/08/2022 19:29
Juntada de Certidão
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03/08/2022 22:08
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 05:44
Decorrido prazo de FELIPE CAMARGO NEVES em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 16:44
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 12:14
Audiência conciliação cancelada para 01/09/2020 08:30.
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01/10/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 12:16
Conclusos para despacho
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02/08/2020 09:43
Audiência conciliação designada para 01/09/2020 08:30.
-
02/08/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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