TJBA - 8000033-30.2022.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:26
Baixa Definitiva
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07/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:25
Expedição de intimação.
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07/02/2025 11:25
Expedição de intimação.
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07/02/2025 11:25
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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30/01/2025 11:32
Expedição de intimação.
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30/01/2025 11:32
Expedição de intimação.
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30/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000033-30.2022.8.05.0077 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:GO45175) Reu: Lima Santos, Bijuteria, Moveis, Confeccoes Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE ESPLANADA Processo n. 8000033-30.2022.8.05.0077 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: LIMA SANTOS, BIJUTERIA, MOVEIS, CONFECCOES LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação declaratória, proposta pelo BANCO BRADESCO SA em face de LIMA SANTOS, BIJUTERIA, MOVEIS, CONFECÇÕES LTDA - ME.
A parte autora pediu a desistência do feito (ID 471008026).
Destarte, homologo o pedido de desistência, ao tempo em que julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Revogo eventual tutela de urgência deferida.
Custas pela parte autora, ressalvada a gratuidade de justiça, se houver.
Em face da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), certifique-se IMEDIATAMENTE o trânsito em julgado, arquivando-se, com IMEDIATA baixa definitiva no PJE.
P.
R.
I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
17/12/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 09:55
Extinto o processo por desistência
-
28/10/2024 10:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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31/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 13:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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17/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:27
Conclusos para decisão
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03/05/2022 10:25
Juntada de Certidão
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03/05/2022 04:37
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 02/05/2022 23:59.
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23/04/2022 07:16
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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23/04/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
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06/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 06:54
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 11:53
Expedição de citação.
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22/03/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 16:18
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 16/03/2022 12:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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15/03/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 08:02
Expedição de citação.
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25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 12:17
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2022 13:15
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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03/02/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 09:32
Expedição de citação.
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01/02/2022 09:25
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 16/03/2022 12:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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20/01/2022 09:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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