TJBA - 8000056-63.2024.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo de MAILSON JOSE PORTO MAGALHAES TANAJURA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 23:02
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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21/01/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM DESPACHO 8000056-63.2024.8.05.0187 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paramirim Exequente: Elenira Santos Da Silva Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura (OAB:BA45735) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000056-63.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM EXEQUENTE: ELENIRA SANTOS DA SILVA Advogado(s): MAILSON JOSE PORTO MAGALHAES TANAJURA (OAB:BA45735) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Minuta protocolada no PrecWeb.
Suspenda-se o feito e arquive-se provisoriamente até o efetivo pagamento.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará, se necessário.
PARAMIRIM/BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
11/12/2024 14:08
Expedição de despacho.
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11/12/2024 14:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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09/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:10
Juntada de conclusão
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09/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:49
Expedição de intimação.
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01/08/2024 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 15:24
Expedição de intimação.
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09/07/2024 15:24
Homologada a Transação
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05/07/2024 21:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2024 23:59.
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05/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2024 23:59.
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05/07/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 10:56
Expedição de intimação.
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05/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 13:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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09/06/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:06
Expedição de intimação.
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27/05/2024 09:04
Expedição de intimação.
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27/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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12/05/2024 09:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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12/05/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 08:50
Expedição de intimação.
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09/05/2024 08:49
Expedição de intimação.
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09/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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27/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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15/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 08:28
Expedição de intimação.
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10/04/2024 07:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2024 01:05
Conclusos para decisão
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19/01/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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