TJBA - 8001880-91.2019.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:26
Baixa Definitiva
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18/03/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:25
Expedição de sentença.
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18/03/2025 15:25
Expedição de intimação.
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12/03/2025 21:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 11/03/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA SENTENÇA 8001880-91.2019.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Exequente: Municipio De Amargosa Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150) Executado: Zelenice Ferreira Teixeira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001880-91.2019.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR (OAB:BA20150) EXECUTADO: ZELENICE FERREIRA TEIXEIRA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
AMARGOSA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
11/12/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:46
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 10:46
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 23:06
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 23:06
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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14/10/2024 12:50
Expedição de intimação.
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14/10/2024 12:49
Expedição de intimação.
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14/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 05:28
Decorrido prazo de ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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02/07/2023 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:15
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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28/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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07/06/2023 07:51
Expedição de intimação.
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07/06/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/09/2022 10:26
Conclusos para decisão
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02/12/2021 10:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/11/2021 06:33
Decorrido prazo de ZELENICE FERREIRA TEIXEIRA em 08/11/2021 23:59.
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07/11/2021 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2021 07:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/10/2021 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 10:30
Expedição de despacho.
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26/10/2021 10:30
Expedição de despacho.
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08/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
23/12/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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