TJBA - 8075233-12.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 19:03
Decorrido prazo de LEANDERSON SANTOS DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 05:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 14:34
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LEANDERSON SANTOS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:19
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEANDERSON SANTOS DA SILVA - CPF: *20.***.*04-09 (IMPETRANTE).
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02/04/2025 09:53
Conclusos #Não preenchido#
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02/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:24
Decorrido prazo de LEANDERSON SANTOS DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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24/12/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8075233-12.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Leanderson Santos Da Silva Advogado: Karla Maria Anjos Sepulveda Balthazar Da Silveira (OAB:BA11271-A) Advogado: Marcelle Menezes Maron (OAB:BA12078-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8075233-12.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LEANDERSON SANTOS DA SILVA Advogado(s): KARLA MARIA ANJOS SEPULVEDA BALTHAZAR DA SILVEIRA (OAB:BA11271-A), MARCELLE MENEZES MARON (OAB:BA12078-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Nos termos do § 2°, do art. 99 do CPC, intime-se o impetrante para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça pleiteada, colacionando aos autos documentos como contracheques, contas de consumo, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, declarações de imposto de renda, etc, especialmente levando em conta o valor das custas correspondentes à via eleita, sob pena de indeferimento do benefício.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 13 de dezembro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
19/12/2024 07:00
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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13/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:32
Conclusos #Não preenchido#
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12/12/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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