TJBA - 0000506-56.2014.8.05.0135
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:34
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:34
Decorrido prazo de ANA MARIA NEVES MUNIZ em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:34
Decorrido prazo de RUI SANTOS DE JESUS em 12/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 16:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:07
Expedição de intimação.
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09/05/2024 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:52
Expedição de intimação.
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19/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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20/01/2024 00:53
Decorrido prazo de RUI SANTOS DE JESUS em 18/12/2023 23:59.
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20/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA MARIA NEVES MUNIZ em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/12/2023 11:54
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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30/12/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ INTIMAÇÃO 0000506-56.2014.8.05.0135 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituberá Autor: Carlos Alberto Sousa Conceicao Advogado: Ana Maria Neves Muniz (OAB:BA36577) Advogado: Rui Santos De Jesus (OAB:BA25588) Reu: Ação De Cobrança De Seguro Obrigatório - Dpvat Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Fernando De Castro Veiga Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ituberá Vara Plena Avenida Duque de Caxias, 290, Centro - CEP45.435-000, Fone: (73) 3256-2495, Ituberá-BA - E-mail:[email protected] Proc. nº: 0000506-56.2014.8.05.0135 AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUSA CONCEICAO REU: AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).
Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC, preferencialmente por AR.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Ituberá/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
06/12/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 20:51
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:48
Expedição de intimação.
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20/03/2023 17:25
Nomeado perito
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22/11/2021 08:34
Conclusos para decisão
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16/06/2021 19:57
Decorrido prazo de RUI SANTOS DE JESUS em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 19:57
Decorrido prazo de ANA MARIA NEVES MUNIZ em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 19:57
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
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28/05/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 21:26
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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25/05/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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19/05/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 10:29
Conclusos para despacho
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02/08/2019 18:44
Devolvidos os autos
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18/06/2019 14:12
CONCLUSÃO
-
18/06/2019 14:12
DECURSO DE PRAZO
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05/02/2019 09:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/05/2016 13:16
PETIÇÃO
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10/05/2016 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/04/2016 11:29
DOCUMENTO
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19/04/2016 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/02/2016 14:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/04/2015 10:55
DOCUMENTO
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16/04/2015 12:18
RECEBIMENTO
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10/02/2015 14:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/08/2014 13:46
CONCLUSÃO
-
24/07/2014 09:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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