TJBA - 8001003-02.2022.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:53
Baixa Definitiva
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24/02/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 18:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA 8001003-02.2022.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Everaldo De Souza Pereira Advogado: Luan De Jesus Gomes (OAB:BA48694) Reu: Claro S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001003-02.2022.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: EVERALDO DE SOUZA PEREIRA Advogado(s): LUAN DE JESUS GOMES (OAB:BA48694) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Everaldo de Souza Pereira em face de Claro S.A.
No curso do feito, as partes apresentaram termo de acordo de ID 232332259, a ser homologado por este Juízo. É o relatório.
Passo a decidir.
Da análise do acordo, não é possível identificar qualquer vício de vontade que impeça sua homologação.
Sendo assim, HOMOLOGO o ajuste em todos os seus termos, pelo que EXTINGO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, com fulcro do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante o rito da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CATU/BA, 3 de abril de 2023.
Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito -
17/12/2024 11:46
Expedição de sentença.
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04/04/2023 15:10
Expedição de citação.
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04/04/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 15:09
Homologada a Transação
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16/03/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 19:31
Juntada de Termo de audiência
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08/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 08:42
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 10:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 13:00
Decorrido prazo de LUAN DE JESUS GOMES em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 06:32
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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22/07/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 09:39
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:38
Expedição de citação.
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18/07/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 09:37
Audiência Conciliação redesignada para 08/09/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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14/07/2022 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 19:09
Conclusos para decisão
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12/07/2022 19:09
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 08:00 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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12/07/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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