TJBA - 8001753-14.2016.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 21/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:59
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 21/01/2025 23:59.
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25/01/2025 23:38
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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25/01/2025 23:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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18/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001753-14.2016.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Linda Ines De Jesus Moura Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001753-14.2016.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: LINDA INES DE JESUS MOURA Advogado(s): ARNALDO FREITAS PIO (OAB:BA10432) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO DESPACHO SANEADOR R.H.
Observo que o feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidades a serem sanadas.
As preliminares suscitadas, dizem respeito ao mérito e serão oportunamente apreciadas.
Realizada a audiência de tentativa de conciliação, ID 12250208, restou infrutífera.
As partes pugnaram pela produção de outras provas, em especial juntada de certidão de óbito, ID 17425996, sem declinar qual seria sua finalidade específica.
Por se tratar de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de novas provas, INDEFIRO o pleito das partes atinente a produção de novas provas e declaro saneado o feito.
Desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento, face à ausência de provas a serem produzidas nessa fase processual, nos termos do artigo 357, V do CPC.
Concedo às partes o prazo comum de 05(cinco) dias para solicitar esclarecimentos ou ajustes e caso nada seja solicitado venham-me os autos conclusos para julgamento.
SERRINHA/BA, 29 de novembro de 2024.
WAGNER RIBEIRO RODRIGUES Juiz de Direito Designado -
10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 10:30
Conclusos para despacho
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12/04/2019 01:27
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 09/11/2018 23:59:59.
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19/11/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 03:28
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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01/11/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2018 03:28
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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01/11/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 16:45
Expedição de intimação.
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30/10/2018 16:45
Expedição de intimação.
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30/10/2018 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/07/2018 12:15
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 13/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:10
Publicado Intimação em 21/05/2018.
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11/07/2018 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 11:54
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2018 11:54
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2018 16:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2018 14:40
Juntada de ata da audiência
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19/04/2018 00:43
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 02/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 00:09
Publicado Intimação em 23/02/2018.
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19/04/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 10:37
Juntada de informação
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03/04/2018 17:55
Juntada de carta precatória devolvida
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21/02/2018 17:29
Juntada de Certidão
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12/01/2018 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/01/2018 13:51
Audiência conciliação designada para 07/05/2018 11:30.
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02/10/2017 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/10/2016 17:10
Conclusos para despacho
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18/10/2016 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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