TJBA - 0700986-17.2021.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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07/04/2025 15:24
Baixa Definitiva
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07/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:20
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 15:22
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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25/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0700986-17.2021.8.05.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Feira De Santana Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Clotildes De Oliveira Silva Reu: Ivo De Oliveira Bastos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0700986-17.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE FEIRA DE SANTANA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: IVO DE OLIVEIRA BASTOS Advogado(s): BRUNO FALCAO MACEDO registrado(a) civilmente como BRUNO FALCAO MACEDO (OAB:BA37532) SENTENÇA R.
H.
Vistos.
Vieram-me os autos da ação penal em epígrafe, em que se apura a ocorrência do delito previsto no tipo do artigo 147, do Código Penal brasileiro, imputado a IVO DE OLIVEIRA BASTOS, na data de a 23 de dezembro de 2019, contra sua companheira (na data dos fatos), Clotildes de Oliveira Silva.
A denúncia foi recebida em 26 de novembro de 2021 (ID: 306650576). É o breve relatório.
Fundamento.
Sem delongas, tenho que adveio o fenômeno da prescrição.
Analisando os autos, verifico que a pena máxima abstratamente cominada ao delito previsto no tipo do art. 147, do Código Penal brasileiro, imputado ao suposto autor do fato, é de 06 (seis) meses, cujo prazo prescricional se dá em 03 (três) anos.
Assim, em data de 26 de novembro de 2021, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato do Estado em relação ao indiciado.
Escoado o prazo que a lei estabelece, prescreve o direito estatal à punição.
Ocorreu, no caso em exame, a prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Impõe-se o reconhecimento da prescrição, devendo, este fato extintivo, ser reconhecido inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública e estar diretamente relacionado ao direito público subjetivo de liberdade do indiciado.
Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de IVO DE OLIVEIRA BASTOS em relação aos fatos narrados nos autos deste procedimento, com base no art. 107, inciso IV, art. 109, inciso VI, todos do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Determino, pois, o arquivamento definitivo dos autos, logo após a expedição dos mandados de intimação.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunicações necessárias.
Dê-se baixa, observadas as cautelas legais.
FEIRA DE SANTANA/BA, 27 de novembro de 2024.
WAGNER RIBEIRO RODRIGUES Juiz de Direito -
14/12/2024 09:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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12/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:33
Expedição de sentença.
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28/11/2024 08:50
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:40
Expedição de despacho.
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23/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
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14/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:20
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
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20/12/2023 01:56
Decorrido prazo de IVO DE OLIVEIRA BASTOS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:11
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
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06/12/2023 20:38
Juntada de Petição de Documento_1
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01/12/2023 03:23
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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01/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 10:12
Expedição de ato ordinatório.
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29/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 08:38
Expedição de despacho.
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29/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
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26/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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15/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/03/2022 00:00
Mero expediente
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10/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2022 00:00
Petição
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07/03/2022 00:00
Documento
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18/01/2022 00:00
Mandado
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12/01/2022 00:00
Expedição de Mandado
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10/01/2022 00:00
Expedição de Ofício
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26/11/2021 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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16/11/2021 00:00
Audiência Designada
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12/11/2021 00:00
Mandado
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08/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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08/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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08/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2021 00:00
Publicação
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04/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2021 00:00
Petição
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25/08/2021 00:00
Publicação
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23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2021 00:00
Mero expediente
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08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2021 00:00
Documento
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07/07/2021 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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