TJBA - 0159653-16.2006.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 09:35
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0159653-16.2006.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Regina Celi Machado Pires Advogado: Diogo De Almeida Pires (OAB:BA28139) Reu: Fiber Line Telecomunicacoes Ltda Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456) Reu: Wagner Paganini Maximo Terceiro Interessado: Curador Especial Defensor Público Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DESPEJO n. 0159653-16.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: REGINA CELI MACHADO PIRES Advogado(s): DIOGO DE ALMEIDA PIRES registrado(a) civilmente como DIOGO DE ALMEIDA PIRES (OAB:BA28139) REU: FIBER LINE TELECOMUNICACOES LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc, Observa-se que existem pendentes de análise as preliminares aduzidas pela ré FIBER LINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (id 290221347) e pelo réu WAGNER PAGANINI MÁXIMO, representado pela Curadoria Especial.
Da preliminar de nulidade da citação por edital Inicialmente, quanto à nulidade da citação por edital de WAGNER PAGANINI MÁXIMO, observa-se que foi procedida às tentativa de citação do réu (ID 290221914), e que foi realizada a consulta ao Infojud (ID 290222193), não tendo sido encontrado endereço diverso (id 2902221839).
Resta rechaçada, com isso, a preliminar de nulidade da citação editalícia arguida pela curadoria especial, já que esta revelou-se indispensável em virtude de ser desconhecido o paradeiro do requerido, tendo, inclusive, sido realizada pesquisa através dos Sistemas conveniados, ao contrário do alegado, restando infrutíferas as tentativas de localização.
Ademais, a exigência de esgotamento absoluto dos meios disponíveis não é pressuposto para que se proceda à citação por edital, bastando que seja comprovada a efetiva tentativa de localização do réu e que seja demonstrado que ele se encontra em local incerto ou não sabido, hipóteses caracterizadas nos presentes autos, em observância ao princípio da razoável duração do processo.
Com relação à inobservância do inciso II do art. 257, do CPC, revela excesso de formalidade, não merecendo as alegações serem acolhidas.
Da preliminar de ausência de interesse de agir Aduz o réu que o imóvel já foi devolvido à autora em 18/08/2006, não existindo, portanto, objeto para a demanda de despejo, motivo pelo qual lhe falta interesse de agir.
Ocorre que, observa-se da exordial que além do pedido de despejo, foi requerido o pagamento de parcelas de aluguel em atraso, de modo que não merece prosperar a preliminar suscitada.
Assim, restam rechaçadas as preliminares arguidas nas contestações, devendo ser considerada válida a citação por edital.
Do prosseguimento.
Em prosseguimento ao feito, inexistindo o interesse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide.
P.I.C.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA Juiz de Direito Auxiliar Equipe de Saneamento (Ato conjunto nº 34/2024) -
06/12/2024 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 03:54
Decorrido prazo de REGINA CELI MACHADO PIRES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 00:25
Decorrido prazo de REGINA CELI MACHADO PIRES em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
21/05/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:50
Expedição de carta via ar digital.
-
13/05/2024 22:42
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:39
Decorrido prazo de REGINA CELI MACHADO PIRES em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 13:14
Expedição de ato ordinatório.
-
13/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 03:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/12/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
01/09/2021 00:00
Petição
-
24/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
08/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
24/03/2021 00:00
Publicação
-
22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/02/2021 00:00
Petição
-
16/02/2021 00:00
Publicação
-
12/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Mero expediente
-
19/02/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
16/02/2020 00:00
Petição
-
06/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/06/2018 00:00
Petição
-
17/11/2017 00:00
Petição
-
25/09/2017 00:00
Publicação
-
21/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
28/07/2017 00:00
Documento
-
27/07/2017 00:00
Publicação
-
25/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2017 00:00
Mero expediente
-
09/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
09/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
08/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
01/02/2017 00:00
Recebimento
-
09/06/2016 00:00
Expedição de documento
-
04/09/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
04/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
11/03/2015 00:00
Publicação
-
09/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2015 00:00
Mero expediente
-
25/07/2014 00:00
Expedição de documento
-
14/05/2014 00:00
Expedição de Edital
-
08/05/2014 00:00
Publicação
-
06/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2014 00:00
Recebimento
-
30/04/2014 00:00
Mero expediente
-
02/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/04/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Recebimento
-
12/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2013 00:00
Petição
-
12/11/2013 00:00
Recebimento
-
10/04/2013 00:00
Publicação
-
08/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/01/2013 00:00
Mandado
-
31/10/2012 00:00
Mandado
-
18/10/2012 00:00
Petição
-
13/09/2012 00:00
Mandado
-
13/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
13/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
11/09/2012 00:00
Petição
-
31/08/2012 00:00
Petição
-
28/08/2012 00:00
Petição
-
17/08/2012 00:00
Expedição de Edital
-
16/08/2012 00:00
Petição
-
01/08/2012 00:00
Publicação
-
30/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2012 00:00
Recebimento
-
23/07/2012 00:00
Mero expediente
-
04/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2012 00:00
Petição
-
04/06/2012 00:00
Recebimento
-
17/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
17/04/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/05/2011 00:35
Publicado pelo dpj
-
23/05/2011 14:43
Enviado para publicação no dpj
-
17/05/2011 17:35
Mero expediente
-
21/09/2010 17:12
Conclusão
-
21/09/2010 17:11
Petição
-
07/04/2010 17:45
Protocolo de Petição
-
22/10/2009 17:21
Conclusão
-
28/09/2009 12:05
Petição
-
19/08/2009 23:01
Publicado pelo dpj
-
19/08/2009 13:14
Enviado para publicação no dpj
-
18/08/2009 13:17
Expedição de documento
-
12/08/2009 12:00
Documento
-
26/05/2009 14:20
Documento
-
20/04/2009 08:38
Expedição de documento
-
17/04/2009 08:38
Expedição de documento
-
16/04/2009 16:04
Documento
-
15/04/2009 09:48
Documento
-
30/03/2009 23:39
Publicado pelo dpj
-
30/03/2009 12:44
Enviado para publicação no dpj
-
27/03/2009 18:11
Despacho do juiz
-
27/01/2009 17:04
Conclusão
-
27/01/2009 17:03
Petição
-
27/01/2009 17:02
Documento
-
25/11/2008 17:22
Recebimento
-
21/11/2008 16:26
Entrega em carga/vista
-
21/11/2008 16:22
Documento
-
20/11/2008 20:45
Publicado pelo dpj
-
20/11/2008 12:39
Enviado para publicação no dpj
-
20/11/2008 10:41
Despacho do juiz
-
17/11/2008 13:56
Mandado cumprido positivamente
-
13/11/2008 15:00
Conclusão
-
13/11/2008 14:59
Documento
-
03/11/2008 18:08
Entrada na central de mandados
-
03/11/2008 18:08
Entrada na central de mandados
-
31/10/2008 12:38
Expedição de documento
-
31/10/2008 12:38
Expedição de documento
-
31/10/2008 12:26
Envio a central de mandados
-
29/10/2008 20:34
Publicado pelo dpj
-
29/10/2008 12:31
Enviado para publicação no dpj
-
28/10/2008 12:17
Despacho do juiz
-
20/10/2008 15:52
Conclusão
-
20/10/2008 15:51
Petição
-
07/10/2008 11:58
Expedição de documento
-
03/10/2008 21:29
Publicado pelo dpj
-
03/10/2008 12:00
Enviado para publicação no dpj
-
30/09/2008 14:47
Autos - conclusos
-
30/09/2008 14:46
Juntada de ar
-
19/09/2008 09:52
Mandado - entregue ao oficial
-
16/09/2008 10:29
Mandado - expedido
-
29/08/2008 16:37
Audiencia realizada
-
18/08/2008 15:32
Mandado cumprido negativamente
-
07/08/2008 14:15
Entrada na central de mandados
-
07/08/2008 14:15
Entrada na central de mandados
-
07/08/2008 14:15
Entrada na central de mandados
-
06/08/2008 16:44
Envio a central de mandados
-
06/08/2008 16:44
Envio a central de mandados
-
04/08/2008 17:44
Mandado - expedido
-
01/08/2008 20:00
Publicado pelo dpj
-
01/08/2008 13:08
Enviado para publicação no dpj
-
31/07/2008 19:34
Despacho do juiz
-
17/06/2008 09:31
Autos - conclusos
-
17/06/2008 09:31
Juntada peticao - autor
-
10/07/2007 10:09
Autos - conclusos
-
10/07/2007 10:09
Juntada peticao - reu
-
25/06/2007 17:59
Autos - devolvidos ao cartorio
-
19/06/2007 11:29
Carga advogado - reu
-
15/06/2007 19:51
Publicado pelo dpj
-
15/06/2007 09:22
Enviado para publicação no dpj
-
04/06/2007 11:28
Autos - conclusos
-
04/06/2007 11:23
Juntada peticao - autor
-
28/05/2007 14:44
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/05/2007 16:03
Carga advogado - autor
-
16/05/2007 19:54
Publicado pelo dpj
-
16/05/2007 12:34
Enviado para publicação no dpj
-
15/05/2007 17:51
Despacho do juiz
-
14/05/2007 18:21
Autos - conclusos
-
14/05/2007 18:20
Juntada peticao - reu
-
20/03/2007 17:31
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/03/2007 16:07
Carga advogado - reu
-
13/03/2007 16:02
Juntada
-
05/03/2007 10:11
Juntada de ar
-
08/02/2007 08:06
Entrada na central de mandados
-
06/02/2007 14:45
Envio a central de mandados
-
05/02/2007 16:58
Carta citatória expedida
-
01/02/2007 20:01
Publicado pelo dpj
-
01/02/2007 14:49
Enviado para publicação no dpj
-
01/02/2007 09:14
Despacho do juiz
-
15/01/2007 12:30
Juntada
-
07/12/2006 20:02
Publicado pelo dpj
-
07/12/2006 16:03
Enviado para publicação no dpj
-
07/12/2006 16:02
Enviado para publicação no dpj
-
29/11/2006 15:51
Autos - conclusos
-
25/11/2006 09:28
Processo autuado
-
24/11/2006 14:35
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2006
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8016381-42.2024.8.05.0146
Antonio Eduardo Pacheco Santos
Estado da Bahia
Advogado: Ubirata Jordao Souza Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2024 07:19
Processo nº 0000329-65.2008.8.05.0212
Elgina Francisca das Neves
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2008 10:24
Processo nº 8004055-13.2024.8.05.0126
Valdemi Soares de Jesus
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Ailton de Carvalho Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 22:37
Processo nº 8000325-50.2024.8.05.0269
Ceridalva Moreira Cruz
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 17:42
Processo nº 8190143-49.2024.8.05.0001
Roberto Silva Fraga
Banco Bmg SA
Advogado: Kayque Jose Kentenich Dantas Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 08:34