TJBA - 8006421-85.2020.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 17:42
Baixa Definitiva
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21/03/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 17:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/02/2025 18:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 06:12
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006421-85.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Alberto Pereira De Santana Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8006421-85.2020.8.05.0022 AUTOR: ALBERTO PEREIRA DE SANTANA RÉU: BANCO BMG SA Vistos e Examinados.
ALBERTO PEREIRA DE SANTANA ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de BANCO BMG S.A.
Em despacho de 438936636, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
04/12/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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28/08/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 01/03/2023 23:59.
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06/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2022 23:59.
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26/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 05:45
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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26/02/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/02/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
23/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2022 23:13
Mandado devolvido Positivamente
-
24/10/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 14:57
Juntada de Petição de conclusão
-
09/10/2022 05:01
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
09/10/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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28/09/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 10:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/04/2022 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 11:01
Juntada de Petição de conclusão
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19/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
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13/04/2022 09:27
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
13/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
10/04/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 23:05
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2022 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 04:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 01/02/2022 23:59.
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24/01/2022 21:39
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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21/12/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 16:33
Conclusos para despacho
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10/07/2021 05:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/07/2021 23:59.
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08/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 05:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 21:50
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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22/06/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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18/06/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 15:06
Conclusos para despacho
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05/04/2021 10:32
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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29/03/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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24/03/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 11:44
Expedição de citação.
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01/03/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 11:19
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 19/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 08:04
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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07/08/2020 13:51
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2020 16:34
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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28/07/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 16:25
Conclusos para despacho
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21/07/2020 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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