TJBA - 8187246-48.2024.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 22:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/05/2025 06:14
Decorrido prazo de DANILO PINHEIRO SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 04:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:02
Decorrido prazo de GUSTAVO COELHO PINHEIRO em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 08:28
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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27/04/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de GUSTAVO COELHO PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de DANILO PINHEIRO SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:54
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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10/04/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 11:15
Juntada de Petição de 8187246_48.2024.8.05.0001_ ciência decisão
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01/04/2025 11:56
Expedição de decisão.
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01/04/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:59
Juntada de Petição de 8187246_48.2024.8.05.0001_ ciência despacho
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25/03/2025 13:39
Expedição de despacho.
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24/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 22:25
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 07:37
Decorrido prazo de DANILO PINHEIRO SILVA em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 07:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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24/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 11:52
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 07:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:22
Desentranhado o documento
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05/02/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8187246-48.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Em Segredo De Justiça Advogado: Marco Aurelio Maia De Lima Almeida (OAB:BA83179) Exequente: Danilo Pinheiro Silva Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8187246-48.2024.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: Em segredo de justiça e outros Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Com todas as vênias não houve observância correta do ID 477701395 Verifica-se que o exequente pretende pagamento que seria devido às prestadores de serviço referente a dívida pretérita, matéria que resta sujeita a recurso A possibilidade de execução provisória cinge ao tratamento futuro, ou seja, o executado não estaria cumprindo a obrigação de fazer garantindo a continuidade do tratamento Cumpra corretamente a decisão pretérita Devolvo o lapso de quinze dias SALVADOR (BA), quarta-feira, 10 de dezembro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
10/12/2024 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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08/12/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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