TJBA - 8001562-20.2024.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:24
Baixa Definitiva
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26/03/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 22:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:53
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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25/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
13/02/2025 09:34
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 23:31
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS ANJOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:31
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:54
Decorrido prazo de ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 09:49
Audiência Una realizada conduzida por 06/02/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CLARA ARAUJO FONSECA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 01:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA DECISÃO 8001562-20.2024.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Antonia Pereira Dos Anjos Advogado: Ana Clara Araujo Fonseca (OAB:BA49746) Advogado: Roberta Alves De Cerqueira (OAB:BA69705) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001562-20.2024.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: ANTONIA PEREIRA DOS ANJOS Advogado(s): ROBERTA ALVES DE CERQUEIRA (OAB:BA69705), ANA CLARA ARAUJO FONSECA registrado(a) civilmente como ANA CLARA ARAUJO FONSECA (OAB:BA49746) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO que tramita pelo rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada pela parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, em face da parte requerida em epígrafe, também qualificada nos autos. 2.
Advirta-se que nos termos do art. 320 do CPC é dever da parte autora colacionar nos autos documentos indispensáveis a propositura da ação, notadamente, documentos de identificação(RG e CPF), comprovante de residência na presente Comarca atualizado. 3.Sendo assim, caso tais documentos não constem nos autos, defiro o prazo de 5 dias úteis para a parte autora juntar os devidos documentos.
Deverá a parte autora em igual prazo informar o contato TELEFÔNICO(WHATSAPP) E E-MAIL para fins de receber eventuais notificações deste juízo.
Findo o prazo, certifique-se. 4.
Pelo prosseguimento, ao Cartório Cível para inclusão do feito em pauta para audiência UNA de conciliação e instrução, a ser presidida pela juíza leiga vinculada a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 5.
Em sendo relação de consumo nos termos do art. 2º e art. 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. 6.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recepção, para comparecer à audiência designada, devendo constar da citação a advertência de que a resposta, oral ou escrita, deverá ser apresentada na própria audiência, bem como que foi invertido o ônus da prova.
Fica a parte demandada ciente de que, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhada por advogado.
Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, até a audiência, o documento comprobatório dos poderes e/ou a carta de preposição, sob pena de revelia. 7.
Ficam advertidas as partes de que: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95). 8.
Por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95). 9.
Na sequência, voltem conclusos para sentença. 10.
Diligências e intimações necessárias.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
18/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:29
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:51
Audiência Una designada conduzida por 06/02/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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