TJBA - 8158948-80.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:55
Expedição de intimação.
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23/05/2025 11:55
Expedição de ato ordinatório.
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23/05/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502063396
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23/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 06:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 13:36
Decorrido prazo de ADEILTON DA SILVA RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 19:30
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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22/04/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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10/04/2025 14:45
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 13:57
Expedição de sentença.
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27/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 20:01
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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21/01/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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06/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 18:30
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_1812050690 EM 26/12/2024 18:30:40
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19/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8158948-80.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adeilton Da Silva Ramos Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8158948-80.2023.8.05.0001 Assunto: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: ADEILTON DA SILVA RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos… Defiro o requerimento de Id. 439458067 para redesignar a perícia, ante a justificativa apresentada pelo Autor.
Como corolário, redesigno a perícia, para tanto nomeio como perito judicial o Dr.
Alexandre Vasconcelos de Meirelles, Médico Ortopedista, inscrito(a) no CPF sob o n. *69.***.*49-87 e nos termos do art. 474, do CPC/2015,designo o dia 03 de outubro de 2024, às 08:40 horas para o início do exame, que deverá ser realizado no consultório do(a) referido(a) profissional, sito ao Centro Médico Hospital Português, Sala 314, Avenida Princesa Isabel, 914 - Graça, nesta Capital devendo o Expert apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando o(a) Autor(a) intimado(a) para comparecer para o aludido exame e eventual retorno, bem como providenciar, no prazo fixado, outros exames que lhe forem solicitados, sob pena de preclusão da prova.
Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem no dia e hora designados para a perícia médica, cientes de que devem apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os respectivos quesitos e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios, exames e receitas médicas (periciando/a); e antecedentes médicos e procedimento concessório previdenciário (Réu).
Fica ainda advertido(a) o(a) Autor(a) que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendido como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015.
Quesitos unificados acostados em Id. 432303428 Por conseguinte, arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária), em um salário mínimo, que deverá ser depositado pelo Réu no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 28 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
13/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/12/2024 12:36
Expedição de decisão.
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26/10/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de ADEILTON DA SILVA RAMOS em 14/10/2024 23:59.
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05/09/2024 17:40
Expedição de decisão.
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02/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:01
Nomeado perito
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19/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ADEILTON DA SILVA RAMOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ADEILTON DA SILVA RAMOS em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
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19/05/2024 16:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de ADEILTON DA SILVA RAMOS em 17/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:39
Decorrido prazo de ADEILTON DA SILVA RAMOS em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 11:56
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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06/04/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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01/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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28/02/2024 18:55
Juntada de Petição de MODELO, 28/02/2024 18:55:30, ID 1421782295
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23/02/2024 13:28
Expedição de decisão.
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23/02/2024 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
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07/01/2024 04:50
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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07/01/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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04/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 07:52
Expedição de despacho.
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25/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
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20/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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