TJBA - 8000956-93.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DENIA VANESSA GONCALVES DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Documento_1
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28/01/2025 10:44
Expedição de intimação.
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20/01/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000956-93.2024.8.05.0139 Interdição/curatela Jurisdição: Jaguarari Requerente: Damiana Dos Santos Nascimento Advogado: Cirlene Oliveira Santos (OAB:BA64194) Terceiro Interessado: Jonas Do Nascimento Requerido: Denia Vanessa Goncalves Dos Santos Nascimento Advogado: Refferson Deyver Borges Sena (OAB:BA41474) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000956-93.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI REQUERENTE: DAMIANA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): CIRLENE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA64194) REQUERIDO: DENIA VANESSA GONCALVES DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): REFFERSON DEYVER BORGES SENA (OAB:BA41474) DESPACHO Defiro o pedido ministerial de ID. 476907154 e determino a intimação da antiga Curadora, a Senhora Denia Vanessa Gonçalves dos Santos, para que, no prazo de 15 dias, apresente resposta e informe a destinação dos empréstimos realizados.
Após, nova Vista ao MP.
Jaguarari/BA, 10 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
12/12/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 12:28
Expedição de intimação.
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10/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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21/11/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/11/2024 12:56
Expedição de intimação.
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19/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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20/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 12:51
Expedição de intimação.
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14/10/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
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18/09/2024 23:53
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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18/09/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:44
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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26/08/2024 08:58
Juntada de Certidão
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24/08/2024 17:43
Juntada de Petição de 8000956_93.2024.8.05.0139 _INTERDIÇÃO. JUNTADA DE
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14/07/2024 04:15
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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14/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 13:55
Expedição de intimação.
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01/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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