TJBA - 0000365-94.2011.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES SENTENÇA 0000365-94.2011.8.05.0053 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Castro Alves Autor: Sonia Maria Santos De Araujo Advogado: Heider Fiuza De Oliveira Filho (OAB:BA26919) Reu: Municipio De Castro Alves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000365-94.2011.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: SONIA MARIA SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): HEIDER FIUZA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA26919) REU: MUNICIPIO DE CASTRO ALVES Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Processo sentenciado (ID 25727470) e com adimplemento espontâneo da dívida (ID25727486) pelo Município.
Em razão disso, procedo a correta movimentação tardia da sentença, para fins estatísticos, porquanto o presente feito não deveria mais constar como pendente na Meta 2.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
17/12/2024 14:29
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:29
Expedição de sentença.
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30/11/2024 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTRO ALVES em 29/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:36
Expedição de sentença.
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27/10/2024 00:36
Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 08:44
Conclusos para decisão
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04/09/2023 19:18
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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04/09/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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21/08/2023 09:29
Expedição de intimação.
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21/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 08:42
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 08:42
Juntada de Certidão
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03/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 09:15
Conclusos para despacho
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24/05/2019 00:20
Devolvidos os autos
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17/05/2019 08:22
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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22/03/2019 13:22
RECEBIMENTO
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25/07/2017 10:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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23/03/2017 13:44
RECEBIMENTO
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06/12/2016 08:19
CONCLUSÃO
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03/11/2016 08:59
MANDADO
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26/10/2016 09:27
CONCLUSÃO
-
25/10/2016 10:13
RECEBIMENTO
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21/10/2016 08:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/10/2016 10:57
MANDADO
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11/10/2016 10:57
MANDADO
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11/10/2016 10:56
MANDADO
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11/10/2016 10:56
MANDADO
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09/09/2016 09:23
RECEBIMENTO
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13/07/2016 10:17
CONCLUSÃO
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12/07/2016 09:32
RECEBIMENTO
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08/07/2016 09:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/07/2016 08:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/05/2016 09:28
RECEBIMENTO
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25/02/2016 11:34
CONCLUSÃO
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25/02/2016 11:28
PETIÇÃO
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23/02/2016 13:53
RECEBIMENTO
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15/10/2015 11:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/10/2015 10:53
RECEBIMENTO
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06/03/2015 11:12
CONCLUSÃO
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06/03/2015 11:08
RECEBIMENTO
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04/03/2015 12:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/09/2013 15:13
CONCLUSÃO
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17/09/2013 14:33
PETIÇÃO
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17/09/2013 14:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/09/2013 13:44
RECEBIMENTO
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17/09/2013 11:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/07/2013 09:13
MANDADO
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13/06/2013 15:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/06/2013 15:07
RECEBIMENTO
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25/07/2012 10:36
CONCLUSÃO
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02/08/2011 12:07
RECEBIMENTO
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17/06/2011 11:39
REMESSA
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25/04/2011 09:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2011
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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