TJBA - 0090604-09.2011.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:13
Baixa Definitiva
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10/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de JOSE RUBENS FIGUEREDO SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de JOSE RUBENS FIGUEREDO SILVA em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 20:05
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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17/12/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0090604-09.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Executado: Jose Rubens Figueredo Silva Executado: Jose Rubens Figueredo Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0090604-09.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido(a) EXECUTADO: JOSE RUBENS FIGUEREDO SILVA, JOSE RUBENS FIGUEREDO SILVA BANCO BRADESCO SA ajuizou ação de execução em face de JOSE RUBENS FIGUEREDO SILVA e outros, ambos qualificados nos autos.
Na ID n. 447199797 o exequente manifestou o intento de desistir da ação.
Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante".
Considerando-se que não foram opostos embargos a esta execução, extingo o presente processo em razão da desistência do exequente, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo exequente, com pagamento em 10 (dez) dias, salvo se lhe houver sido concedida a justiça gratuita.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa nos registros e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 10 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
10/12/2024 21:47
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:16
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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24/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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05/10/2022 16:48
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/05/2022 00:00
Mero expediente
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22/10/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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22/11/2016 00:00
Publicação
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18/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/11/2016 00:00
Mero expediente
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29/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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29/10/2015 00:00
Petição
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10/09/2015 00:00
Mandado
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10/09/2015 00:00
Mandado
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24/07/2014 00:00
Publicação
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22/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2014 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/04/2014 00:00
Concluso para Sentença
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15/04/2014 00:00
Petição
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15/04/2014 00:00
Petição
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14/03/2014 00:00
Publicação
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12/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2013 00:00
Mero expediente
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11/11/2013 00:00
Recebimento
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07/11/2013 00:00
Mero expediente
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07/11/2013 00:00
Desistência
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04/10/2013 00:00
Concluso para Sentença
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03/10/2013 00:00
Petição
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03/10/2013 00:00
Petição
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07/08/2013 00:00
Recebimento
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07/08/2013 00:00
Mero expediente
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06/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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08/01/2013 00:00
Mandado
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13/09/2012 00:00
Expedição de documento
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12/09/2012 00:00
Publicação
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10/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2012 00:00
Mero expediente
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12/09/2011 18:10
Processo autuado
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12/09/2011 18:10
Recebimento
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06/09/2011 07:59
Remessa
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01/09/2011 11:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2011
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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