TJBA - 8001913-29.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 17:10
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 08:17
Extinto o processo por desistência
-
05/06/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
18/01/2024 18:59
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA RESENDE em 18/12/2023 23:59.
-
18/01/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 13:50
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
14/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001913-29.2022.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Herdeiro: Alessandra Martins Borges Advogado: Camila De Oliveira Resende (OAB:GO33143) Herdeiro: Carlos Tome Perrim Passos Herdeiro: Eliane Aparecida Perrim De Lima Passos Inventariado: Carlos Alberto Borges Passos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001913-29.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA HERDEIRO: ALESSANDRA MARTINS BORGES Advogado(s): CAMILA DE OLIVEIRA RESENDE (OAB:GO33143) HERDEIRO: ELIANE APARECIDA PERRIM DE LIMA PASSOS e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Tendo em vista que a inventariante nomeada no despacho de id.230010463 não possui advogado(a) constituído nos autos, uma vez que apenas a autora se encontra devidamente representada, tendo a publicação da referida ordem judicial sido publicada em nome da causídica que representa a acionante, defiro o requerimento de id.376191355 e determino a intimação pessoal da inventariante para os fins do despacho de id. 230010463 e para cumprimento das deliberações abaixo. 2.
Deverá a inventariante manifestar se possui interesse de que o feito seja processado pelo rito de arrolamento.
Em sendo o caso, apresentar petição com observância aos requisitos estabelecidos no art. 660 do Código de Processo Civil.
Em sendo negativa a resposta, prestar as primeiras declarações, nos moldes previstos no art. 620 do CPC, devendo escoltar a petição para homologação em caso de arrolamento ou as primeiras declarações com os seguintes documentos: a) certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do falecido; b) certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis relativas aos bens imóveis que componham o acervo hereditário; d) Certificado(s) de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR-INCRA e prova de quitação de ITR, correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 22, §§2º e 3º, da Lei Federal n. 4.947, de 06 de abril de 1.966, atinente a imóvel rural que componha o acervo. d) documentos de comprovação de aquisição de eventuais bens móveis e semoventes; e) demais documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação. 3.
A gratuidade da justiça deferida será reavaliada quando da apresentação das primeiras declarações ou o plano de partilha, quando se terá o valor dos bens do espólio.
Atente-se a inventariante de que será avaliada a condição do espólio de suportar o pagamento das custas processuais e não a condição econômica individual dos interessados. 4.
Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 13 de novembro de 2023.
Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito em Substituição -
06/12/2023 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 20:31
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA RESENDE em 13/12/2022 23:59.
-
03/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 20:36
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA RESENDE em 24/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 02:36
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
06/01/2023 08:15
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
06/01/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
12/12/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 10:56
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000410-17.1999.8.05.0022
Adalecio da Silva Nogueira
Comprasse Combranca e Assessoria LTDA
Advogado: Fabiolla Petronilia Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/1999 00:00
Processo nº 8004917-55.2023.8.05.0049
Antonio Santos de Jesus
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2023 21:24
Processo nº 8002048-30.2019.8.05.0124
Pedro Correia da Conceicao
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Messias Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2019 11:39
Processo nº 0012414-33.2012.8.05.0248
Cristiane Lima Santos
Raimunda Alves dos Santos
Advogado: Caroline Rodrigues Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2012 10:53
Processo nº 0074800-35.2010.8.05.0001
Maria Luciene Andrade da Cruz
Traditio Companhia de Seguros S.A
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2010 14:53