TJBA - 8001072-90.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:11
Juntada de conclusão
-
12/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001072-90.2023.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Executado: Estado Da Bahia Exequente: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho Advogado: Silvio Lamartine Hayne De Oliveira Filho (OAB:BA41743) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001072-90.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO Advogado(s): SILVIO LAMARTINE HAYNE DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA41743) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
Expedido ofício RPV, a parte executada comprovou nos autos o pagamento, Id. 416315465.
Em sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o adimplemento do débito pela parte executada, no prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como quitação do débito com a extinção do feito executivo.
Transcorrido o prazo, nova conclusão.
P.R.I.
Confiro ao presente força de mandado.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
09/12/2024 13:53
Expedição de intimação.
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09/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:59
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:58
Expedição de intimação.
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10/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:30
Expedição de intimação.
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11/09/2023 09:31
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2023 21:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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07/07/2023 15:55
Expedição de intimação.
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07/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:30
Outras Decisões
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06/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
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06/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:58
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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