TJBA - 0565434-02.2016.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0565434-02.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jane Prado Martins Santos Duarte Advogado: Luana Teles Braga Leal (OAB:BA38021) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Mary Helen Dias Goncalves (OAB:BA45778) Advogado: Carolina Cidrim De Oliva Santos (OAB:BA53021) Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Interessado: Jefferson Da Silva Santos Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Interessado: Mauricio Caetano De Moraes Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Interessado: Natal De Araujo Silva Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Interessado: Paulino Goncalves Lessa Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0565434-02.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: JANE PRADO MARTINS SANTOS DUARTE e outros (4) Advogado(s) do reclamante: LUANA TELES BRAGA LEAL, BRUNO DE ALMEIDA MAIA, MARY HELEN DIAS GONCALVES, CAROLINA CIDRIM DE OLIVA SANTOS, ANA PATRICIA DANTAS LEAO RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO JANE PRADO MARTINS SANTOS DUARTE e outros (4), devidamente qualificados, ajuizaram ação sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, contra o ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto.
Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Providências pelo Cartório.
Salvador-BA, 5 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
21/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/06/2022 00:00
Petição
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18/01/2022 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2020 00:00
Petição
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13/05/2020 00:00
Publicação
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11/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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01/05/2020 00:00
Antecipação de tutela
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22/08/2017 00:00
Concluso para Sentença
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01/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2017 00:00
Petição
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07/07/2017 00:00
Publicação
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05/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/05/2017 00:00
Petição
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12/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2017 00:00
Expedição de Ofício
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05/04/2017 00:00
Publicação
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03/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2017 00:00
Mero expediente
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16/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2016 00:00
Petição
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10/11/2016 00:00
Publicação
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08/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
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08/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2016 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Publicação
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03/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2016 00:00
Mero expediente
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29/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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29/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2016
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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