TJBA - 8081178-79.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
09/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8081178-79.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Vera Regina Rodrigues De Almeida Advogado: Hugo Paulo Dantas Aragao De Santana (OAB:BA56553) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8081178-79.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: VERA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
18/12/2024 13:43
Arquivado Provisoriamente
-
17/12/2024 17:18
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 20:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 14:26
Expedição de ato ordinatório.
-
12/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:01
Decorrido prazo de VERA REGINA RODRIGUES DE ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:44
Expedição de carta via ar digital.
-
19/07/2023 15:51
Expedição de carta via ar digital.
-
03/08/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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